LEI N° 8096, de 20 de dezembro de 2023

 

ALTERA O ANEXO DE  METAS FISCAIS - AÇÕES PRIORITÁRIAS DO GOVERNO, DA LEI 8082 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 - LDO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais disposto na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo de Metas Fiscais - Ações prioritárias do Governo constantes da Lei nº 8082, de 06 de dezembro de 2023 - LDO 2024, com alteração de valor da ação 2.018 - Gestão de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente e a inserção da ação 2.025 - Gestão do Desenvolvimento Econômico, a saber:

 

PROGRAMA

AÇÃO

META FISICA

META FINANCEIRA

0403 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

2.018 - GESTÃO DE URBANISMO, MOBILIDADE E

CIDADE INTELIGENTE

100

19.664.168,10

2.025 - GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

100

2.184.020,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de dezembro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.