O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais disposto na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo de Metas Fiscais - Ações prioritárias do Governo constantes da Lei nº 8082, de 06 de dezembro de 2023 - LDO 2024, com alteração de valor da ação 2.018 - Gestão de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente e a inserção da ação 2.025 - Gestão do Desenvolvimento Econômico, a saber:
PROGRAMA |
AÇÃO |
META FISICA |
META FINANCEIRA |
0403 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
2.018 - GESTÃO DE URBANISMO, MOBILIDADE E CIDADE INTELIGENTE |
100 |
19.664.168,10 |
2.025 - GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
100 |
2.184.020,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de dezembro de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.