LEI N° 8098, de 20 de dezembro de 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS DA AGERSA, INSERIR ELEMENTOS DE DESPESA NÃO PREVISTOS NA LOA 2023 NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS, SAÚDE E EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais disposto na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros na ordem de R$ 2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais), da AGERSA para a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, para despesas com a execução de serviços integrantes do sistema de Limpeza Pública do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no orçamento de 2023:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Fonte

Valor – R$

 

14.01

15.452.1436.2.135 - RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

3.3.90.39.99.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2.759.0000.5807 – RECURSO VINCULADO - AGERSA

2.700.000,00

Soma

2.700.000,00

 

Art. 3º O recurso a ser utilizado para atender ao que dispõe o artigo anterior é proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I, da Lei Federal no 4.320/64.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2023, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Valor – R$

04.01

04.122.0403.2.010

33678300000 - DESPESAS CORRENTES DECORRENTES DE CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARA

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

10.000,00

05.01

04.122.0403.2.014

33913910000 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

7.600,00

14.01

15.452.1436.1.046

45678300000 - DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDOR

175100000000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP

10.000,00

14.01

15.452.1436.1.046

33678300000 - DESPESAS CORRENTES DECORRENTES DE CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARA

175100000000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP

830.000,00

16.02

10.122.1638.2.143

33678300000 - DESPESAS CORRENTES DECORRENTES DE CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARA

150000150000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

10.000,00

17.02

12.365.1744.2.169

 

33678300000 - DESPESAS CORRENTES DECORRENTES DE CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARA

150000250005 - MDE CRECHE

 

10.000,00

17.03

12.361.1744.2.158

33678300000 - DESPESAS CORRENTES DECORRENTES DE CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARA

150000250001 - MDE

 

10.000,00

Soma

887.600,00

 

Art. 5º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 887.600,00 (Oitocentos oitenta e sete mil, seiscentos reais reais), conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Ficha

Valor – R$

04.01

04.331.0405.2.038

33903971000 - HOSPEDAGENS

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

0000466

10.000,00

05.01

04.122.0403.2.014

33903299000 - OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

0004840

7.600,00

14.01

15.452.1436.1.046

33903999000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ

175100000000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP

0003991

840.000,00

16.02

10.122.1638.2.143

33903026000 - MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO

150000150000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

0000046

10.000,00

17.03

12.361.1744.2.162

33903999000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ

150000250001 - MDE

0003597

20.000,00

Soma

887.600,00

 

 Art. 6º Inserir o artigo 2-A na Lei nº 8.068 de 07 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2-A Ficam autorizados, até o limite de 5% do valor total do orçamento de 2023, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências nas dotações abertas por créditos especiais.”

 

Art. 7º Ficam autorizados, até o limite de 5% do valor total do orçamento de 2023, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências nas dotações abertas por créditos especiais.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de dezembro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.