O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais disposto na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros na ordem de R$ 2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais), da AGERSA para a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, para despesas com a execução de serviços integrantes do sistema de Limpeza Pública do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no orçamento de 2023:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
14.01 |
15.452.1436.2.135 - RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
3.3.90.39.99.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
2.759.0000.5807 – RECURSO VINCULADO - AGERSA |
2.700.000,00 |
Soma |
2.700.000,00 |
Art. 3º O recurso a ser utilizado para atender ao que dispõe o artigo anterior é proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I, da Lei Federal no 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2023, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Valor – R$ |
04.01 |
04.122.0403.2.010 |
33678300000 - DESPESAS CORRENTES DECORRENTES DE CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARA |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
10.000,00 |
05.01 |
04.122.0403.2.014 |
33913910000 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
7.600,00 |
14.01 |
15.452.1436.1.046 |
45678300000 - DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDOR |
175100000000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP |
10.000,00 |
14.01 |
15.452.1436.1.046 |
33678300000 - DESPESAS CORRENTES DECORRENTES DE CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARA |
175100000000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP |
830.000,00 |
16.02 |
10.122.1638.2.143 |
33678300000 - DESPESAS CORRENTES DECORRENTES DE CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARA |
150000150000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
10.000,00 |
17.02 |
12.365.1744.2.169
|
33678300000 - DESPESAS CORRENTES DECORRENTES DE CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARA |
150000250005 - MDE CRECHE
|
10.000,00 |
17.03 |
12.361.1744.2.158 |
33678300000 - DESPESAS CORRENTES DECORRENTES DE CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARA |
150000250001 - MDE
|
10.000,00 |
Soma |
887.600,00 |
Art. 5º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 887.600,00 (Oitocentos oitenta e sete mil, seiscentos reais reais), conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Ficha |
Valor – R$ |
04.01 |
04.331.0405.2.038 |
33903971000 - HOSPEDAGENS |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
0000466 |
10.000,00 |
05.01 |
04.122.0403.2.014 |
33903299000 - OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
0004840 |
7.600,00 |
14.01 |
15.452.1436.1.046 |
33903999000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ |
175100000000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP |
0003991 |
840.000,00 |
16.02 |
10.122.1638.2.143 |
33903026000 - MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO |
150000150000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
0000046 |
10.000,00 |
17.03 |
12.361.1744.2.162 |
33903999000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ |
150000250001 - MDE |
0003597 |
20.000,00 |
Soma |
887.600,00 |
Art. 6º Inserir o artigo 2-A na Lei nº 8.068 de 07 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2-A Ficam autorizados, até o limite de 5% do valor total do orçamento de 2023, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências nas dotações abertas por créditos especiais.”
Art. 7º Ficam autorizados, até o limite de 5% do valor total do orçamento de 2023, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências nas dotações abertas por créditos especiais.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de dezembro de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.