O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais disposto na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a AÇÃO 2.196 - FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL no Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio 2022 a 2025, aprovado pela Lei Municipal 7.906, de 16 de dezembro de 2021, conforme disposto em seu art. 3º.
SECRETARIA (AS) EXECUTORA (AS) |
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
AÇÃO (ES) |
|||||||
Código |
Tipo |
Esfera Orçamento |
Nome da Ação |
Produto da Ação |
Metas do Período |
Unidade de Medida |
Valor de Referência |
196 |
2 - Atividade |
Fiscal |
FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS, P ROGRAMAS, PROJE TOS E BENEFÍCIOS DA REDE SOCIOAS SISTENCIAL |
ATIVIDADE MANTIDA |
Física |
unidade |
Quantidade |
Financeira |
Valor em R$ |
30.000,00 |
Resumo por Categoria |
Valor Previsto |
Resumo por Fonte |
Valor Previsto |
Despesas Correntes |
30.000,00 |
Tesouro Municipal |
30.000,00 |
Despesas de Capital |
0,00 |
Convênios Estado |
0,00 |
Valor Previsto Total |
30.000,00 |
Convênios União |
0,00 |
Operações de Crédito |
0,00 |
||
Parcerias |
0,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2023, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Valor – R$ |
09.02 |
08.244.0924.2.196 |
33504306000 - INSTITUIÇÃO DE CARÁTER DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
10.000,00 |
09.02 |
08.244.0924.2.196 |
33903999000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
10.000,00 |
09.02 |
08.244.0924.2.196 |
44504200000 - AUXÍLIOS |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
10.000,00 |
Soma |
30.000,00 |
Art. 3º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), conforme segue.
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Ficha |
Valor – R$ |
09.01 |
08.122.0403.2.020 |
33903607000 - ESTAGIARIOS |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
0001173 |
30.000,00 |
Soma |
30.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de dezembro de 2023.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.