LEI N° 8099, de 20 de dezembro de 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais disposto na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a AÇÃO 2.196 - FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL no Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio 2022 a 2025, aprovado pela Lei Municipal 7.906, de 16 de dezembro de 2021, conforme disposto em seu art. 3º.

 

SECRETARIA (AS) EXECUTORA (AS)

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

AÇÃO (ES)

Código

Tipo

Esfera Orçamento

Nome da Ação

Produto da Ação

Metas do Período

Unidade de Medida

Valor de Referência

196

2 -

Atividade

Fiscal

FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS, P ROGRAMAS, PROJE TOS E BENEFÍCIOS DA REDE SOCIOAS SISTENCIAL

ATIVIDADE MANTIDA

Física

unidade

Quantidade

Financeira

Valor em R$

30.000,00

 

Resumo por Categoria

Valor Previsto

Resumo por Fonte

Valor Previsto

Despesas Correntes

30.000,00

Tesouro Municipal

30.000,00

Despesas de Capital

0,00

Convênios Estado

0,00

Valor Previsto Total

30.000,00

Convênios União

0,00

Operações de Crédito

0,00

Parcerias

0,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2023, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Valor – R$

09.02

08.244.0924.2.196

33504306000 - INSTITUIÇÃO DE CARÁTER DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

10.000,00

09.02

08.244.0924.2.196

33903999000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

10.000,00

09.02

08.244.0924.2.196

44504200000 - AUXÍLIOS

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

10.000,00

Soma

30.000,00

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), conforme segue.

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Ficha

Valor – R$

09.01

08.122.0403.2.020

33903607000 - ESTAGIARIOS

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

0001173

30.000,00

Soma

30.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de dezembro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.