O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele em seu nome PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA JOSÉ ERVATTI, a rua projetada, iniciado à direita após a ponte, no final da rua Ademir Soares e terminado na rua sem saída, Bairro: Morro Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2023.
BRÁS ZAGOTTO
PRESIDENTE