O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 6.014/2007, ao “NÚCLEO SUL CAPIXABA DOS CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR” inscrito no CNPJ sob nº 31.916.137/0001-14, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Art. 2° Esta associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, dedica-se ao desenvolvimento de atividades de culturais e esportivas reunindo pecuaristas capixabas, congregando-os para consecução de seus interesses e objetivos comuns, especialmente, quanto à criação, fomentação e normatização de atividades esportivas equestres;
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de abril de 2024.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL