LEI N° 8113, de 03 de abril de 2024

 

DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA O “NÚCLEO SUL CAPIXABA DOS CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR – NSCCCMM”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 6.014/2007, ao “NÚCLEO SUL CAPIXABA DOS CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR” inscrito no CNPJ sob nº 31.916.137/0001-14, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES.

 

Art. 2° Esta associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, dedica-se ao desenvolvimento de atividades de culturais e esportivas reunindo pecuaristas capixabas, congregando-os para consecução de seus interesses e objetivos comuns, especialmente, quanto à criação, fomentação e normatização de atividades esportivas equestres;

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de abril de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.