O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 5° da Lei n° 7.717, de 22 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° ........................................................................................
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de maio de 2024.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de abril de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.