O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, para todos os cargos efetivos e, em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenados pelos crimes previstos da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha.
Art. 2º Inicia-se a vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado término de cumprimento da pena.
Art. 3º No ato de entrega de documentos para efetivação da posse no cargo público ou da assinatura de carteira, o contratado deverá apresentar certidão criminal, emitida pela Justiça Estadual.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19 de abril de 2024.