O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim para o período compreendido entre os anos de 2023 a 2033, nos termos do seu Anexo Único.
Art. 2° O órgão gestor de cultura do Município manterá sistema de monitoramento das metas, ações e indicações do Plano aprovado nesta Lei, bem como dará ampla publicidade aos resultados alcançados.
Art. 3º O Plano Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim - PMCCI será revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas metas, estratégias, ações e indicadores.
Art. 4° As previsões constantes do Plano Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim estão, obrigatoriamente, adstritas à Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), à Lei Orçamentária Anual e à Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, e ao Plano Plurianual vigente no Município de Cachoeiro de Itapemirim, bem como toda a legislação e norma que norteia a ação do Executivo Municipal na execução orçamentária e de políticas públicas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de abril de 2024.