O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais disposto na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em pecúnia aos atletas vencedores de competições esportivas organizadas pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida.
Art. 2° A premiação de que o artigo anterior será estabelecida da seguinte forma:
I – Para os eventos cuja média entre atletas participantes e público presente seja superior a 1.000 (mil pessoas), fica estabelecido como teto de premiação o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser distribuído entre os vencedores.
II – Para os eventos cuja média entre atletas participantes e público presente seja superior a 500 (quinhentas pessoas), fica estabelecido como teto de premiação o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser distribuído entre os vencedores.
III – Para os eventos cuja média entre atletas participantes e público presente seja superior a 200 (duzentas pessoas), fica estabelecido como teto de premiação o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser distribuído entre os vencedores.
Parágrafo único. Os valores, individuais, de cada atleta premiado serão definidos nos Regulamentos de cada competição promovida pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, aos quais serão dados publicidade através de publicação na Imprensa Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, convalidando os atos já praticados por esta Administração.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de abril de 2024.