LEI N° 8.121, de 25 de abril de 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.986, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA FINS DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 100, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais disposto na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 2º, caput, da Lei Municipal nº 5.986, de 19 de julho de 2007, que passa a vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 2º Consideram-se de pequeno valor as obrigações até o limite de R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).”

 

Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 7.827/2020.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de abril de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.