O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais disposto na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 2º, caput, da Lei Municipal nº 5.986, de 19 de julho de 2007, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 7.827/2020.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de abril de 2024.