O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Eletricista no município de Cachoeiro de Itapemirim, a ser comemorado no dia 17 de Outubro de cada ano.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de abril de 2024.