O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Altera-se o § 2º do Art. 15, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 15 A estrutura de pessoal do Gabinete Parlamentar está regulamentada pela Lei 6.717/2012 e passa a ser parte integrante dessa Estrutura Administrativa.
.....................................................................................................
....................................................................................................”
Art. 2° O Anexo II (quadro de cargos), passa a ter a seguinte redação:
Nomenclatura |
Quant. |
Assessor de Corregedoria/Ouvidoria |
04 |
Assessor Especial da Presidência |
04 |
Assessor Especial da Escola do Legislativo |
02 |
Assessor Especial da Escola do Legislativo Intérprete de Libras |
02 |
Assessor Especial das Sessões e Comissões Parlamentares |
02 |
Assessor Especial de Aquisições |
02 |
Assessor Especial de Apoio Administrativo |
10 |
Assessor Especial de Apoio Legislativo |
04 |
Assessor Especial de Recursos Humanos |
02 |
Assessor Especial Financeiro |
01 |
Chefe de Gabinete |
01 |
Consultor Interno de Contabilidade |
01 |
Consultor Interno de Recursos Humanos |
01 |
Coordenador de Comunicação |
01 |
Coordenador Financeiro |
01 |
Coordenador de Orçamento, Planejamento e Contratos |
01 |
Diretor Contábil |
01 |
Diretor de Recursos Humanos |
01 |
Diretor Geral |
01 |
Gerente da Escola do Legislativo |
01 |
Gerente de Manutenção Geral e Equipamentos |
02 |
Procurador Legislativo Geral |
01 |
Supervisor Geral de Informática |
01 |
Assessor de Gabinete Parlamentar - AGP |
171 |
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 02 de maio de 2024.