O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do artigo 28, da Lei n° 7.940, de 10 de março de 2022, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 28 ......................................................................................
...................................................................................................
III - Desenvolver projetos de áreas verdes em vias públicas, parques, jardins e áreas de lazer;
..................................................................................................”
Art. 2º Fica alterado o inciso I do artigo 36, da Lei n° 7.940, de 10 de março de 2022, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 36 .....................................................................................
..................................................................................................”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.