LEI N° 8.128, de 05 de junho de 2024

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 7.940, DE 10 DE MARÇO DE 2022, QUE APROVA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso III do artigo 28, da Lei n° 7.940, de 10 de março de 2022, passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 28 ......................................................................................

 

...................................................................................................

 

III - Desenvolver projetos de áreas verdes em vias públicas, parques, jardins e áreas de lazer;

 

..................................................................................................”

 

Art. 2º Fica alterado o inciso I do artigo 36, da Lei n° 7.940, de 10 de março de 2022, passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 36 .....................................................................................

 

I - Realizar atividades relativas aos serviços urbanos, executando os serviços de limpeza, de arborização (supressão mediante autorização do setor competente e poda), de manutenção de praças, parques e jardins, nos termos da política municipal;

 

..................................................................................................”

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de junho de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.