LEI N° 8.129, de 06 de junho de 2024

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N° 8.109, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogada a Lei n° 8.109, de 23 de fevereiro de 2024.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de junho de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.