LEI N° 8.130, DE 20 DE JUNHO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2024, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Valor – R$

05.01

04.122.0403.2.014

33919299000 - OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

250000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

108.975,71

05.01

04.122.0403.2.014

33919300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – INTRA-ORÇAMENTÁRIO

250000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

97.902,90

19.01

15.122.0403.2.034

44909399000 - DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

270000001911 - SEMO - DRENAGEM PAVIMENTACAO BAIRRO MARIA ORTIZ

145.690,67

Soma

352.569,28

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Ficha

Valor – R$

05.01

04.122.0403.2.014

33909399000 - OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

250000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

0005251

206.878,61

19.01

15.122.0403.2.034

33909399000 - OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

270000001911 - SEMO - DRENAGEM PAVIMENTACAO BAIRRO MARIA ORTIZ

0005226

145.690,67

Soma

352.569,28

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de junho de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

te texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.