O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2024, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Valor – R$ |
05.01 |
04.122.0403.2.014 |
33919299000 - OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
250000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
108.975,71 |
05.01 |
04.122.0403.2.014 |
33919300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – INTRA-ORÇAMENTÁRIO |
250000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
97.902,90 |
19.01 |
15.122.0403.2.034 |
44909399000 - DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
270000001911 - SEMO - DRENAGEM PAVIMENTACAO BAIRRO MARIA ORTIZ |
145.690,67 |
Soma |
352.569,28 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Ficha |
Valor – R$ |
05.01 |
04.122.0403.2.014 |
33909399000 - OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
250000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
0005251 |
206.878,61 |
19.01 |
15.122.0403.2.034 |
33909399000 - OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
270000001911 - SEMO - DRENAGEM PAVIMENTACAO BAIRRO MARIA ORTIZ |
0005226 |
145.690,67 |
Soma |
352.569,28 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de junho de 2024.
te texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.