O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2024, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Valor – R$ |
72.01 |
09.272.7252.2.185 |
3.1.90.86.00.000 - COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA |
180000000000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREV-COMP 1111) |
500.000,00 |
Soma |
500.000,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Ficha |
Valor – R$ |
72.01 |
09.272.7252.2.185 |
3.3.90.86.00.000 - COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA |
180000000000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREV-COMP 1111) |
0000171 |
500.000,00 |
Soma |
500.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.