O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a carga horária semanal do cargo de Agente de Apoio Educacional, descrito no Anexo I da Lei nº 7.799, de 20 de dezembro de 2019, na forma seguinte:
“ANEXO I
CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal
Grupo Ocupacional |
Cargo |
Nível do cargo |
Classe de Subsídio |
Carga Horária Semanal |
Quantitativo por Cargo |
Grupo Técnico/ Administrativo |
Agente de Apoio Educacional |
I II III |
GTAB I GTAB II GTAB III |
30h |
63 |
…………………………………………………………………………….”
Art. 2º As disposições previstas em Lei para os demais cargos permanecem inalteradas.
Art. 3º Fica revogado o Art. 61 da Lei n° 7.053, de 27 de agosto de 2014.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.