LEI N° 8.132, de 03 de julho de 2024

 

ALTERA PARTE DO ANEXO I DA LEI N° 7.799, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterada a carga horária semanal do cargo de Agente de Apoio Educacional, descrito no Anexo I da Lei nº 7.799, de 20 de dezembro de 2019, na forma seguinte:

 

“ANEXO I

CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal

Grupo Ocupacional

Cargo

Nível do cargo

Classe de Subsídio

Carga Horária Semanal

Quantitativo por Cargo

Grupo Técnico/ Administrativo

Agente de Apoio Educacional

I II III

GTAB I

GTAB II

GTAB III

30h

  63

 

…………………………………………………………………………….”

 

Art. 2º As disposições previstas em Lei para os demais cargos permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Fica revogado o Art. 61 da Lei n° 7.053, de 27 de agosto de 2014.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de julho de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.