LEI N° 8.133, DE 08 DE AGOSTO DE 2024

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI N° 7.480/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Fica alterado o caput do artigo 8° e acrescido dos §§ 1°, e , da Lei n° 7.480/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8° Compete à Secretaria Municipal de Administração, por meio do órgão de recursos humanos, a responsabilidade pela gestão operacional das atividades relativas a estágio.

 

§ 1° O estagiário ingressará na municipalidade por meio do PROGRAMA OPORTUNI - PROGRAMA DE ENCAMINHAMENTO DE JOVENS AO ESTÁGIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ora instituído e que funcionará através de plataforma virtual de cadastro.

 

§ 2° A Secretaria responsável pela seleção e recrutamento dos estagiários cadastrados para as vagas disponíveis na Administração Pública, na esfera do Poder Executivo e pela administração da referida plataforma, será definida por Decreto.

 

§ 3° Só serão contratados estagiários na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim que estiverem devidamente cadastrados na plataforma OPORTUNI e em concordância com demais termos desta lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de agosto de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.