LEI N° 8.140, de 14 de outubro de 2024

 

DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “INSTITUTO DE LUTAS EVOLUIR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 6.014/2007, o “INSTITUTO DE LUTAS EVOLUIR” inscrito no CNPJ sob nº 49.619.355/0001-52, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES.

 

Art. 2° Esta associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, dedica-se a inclusão social via o esporte, por diferentes modalidades de luta, disponibilizado para jovens e adultos uma atividade esportiva, recreativa, educadora e, assim, disciplinadora, em local próprio, estruturado e equipado, que os tiram do sedentarismo, ostracismo, e de uma realidade contraproducente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de outubro de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.