O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1° do artigo 13, da Lei n° 7.035, de 18 de julho de 2014, alterado pela Lei n° 7.618, de 04 de dezembro de 2018, passa a vigorar conforme a seguir:
“Art. 13 ......................................................................................
..................................................................................................”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 22 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.