LEI N° 8.141, de 22 de outubro de 2024

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 7.035, DE 18 DE JULHO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1° do artigo 13, da Lei n° 7.035, de 18 de julho de 2014, alterado pela Lei n° 7.618, de 04 de dezembro de 2018, passa a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 13 ......................................................................................

 

§ 1º Sem prejuízo aos demais órgãos que podem participar, as seguintes Secretarias deverão necessariamente fazer parte da CAISAN: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico, Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida.

 

..................................................................................................”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 22 de outubro de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.