LEI N° 8.142, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM A DOAR GLEBAS AO HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS - HIFA, PARA A EXPANSÃO DE SUAS ATUAIS INSTALAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Hospital Infantil Francisco de Assis - HIFA, glebas de terrenos urbanos de sua propriedade, localizados neste Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Os bens imóveis que serão objeto de doação constitui-se das seguintes áreas:

 

I - Lote 28, da quadra “P”, do Bairro Abelardo Ferreira Machado, registrado sob o nº 31500 L. 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, de propriedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, medindo 276,00 m² (duzentos e setenta e seis metros quadrados);

 

II - Lote 29, da quadra “P”, do Bairro Abelardo Ferreira Machado, registrado sob o nº 31501 L. 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, de propriedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, medindo 276,00 m² (duzentos e setenta e seis metros quadrados);

 

III - Parte do Lote 30, da quadra “P”, do Bairro Abelardo Ferreira Machado, registrado sob o nº 31388 L. 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, de propriedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, medindo 231,37 m² (duzentos e trinta e um metros quadrados e trinta e sete metros centimetros quadrados);

 

IV - Lote 18, da quadra “N”, do Bairro Abelardo Ferreira Machado, registrado sob o nº 31.385 L. 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, de propriedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, medindo 204,00 m² (duzentos e quatro metros quadrados);

 

V - Lote 19, da quadra “N”, do Bairro Abelardo Ferreira Machado, registrado sob o nº 31.678, L. 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, de propriedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, medindo 288,00 m² (duzentos e oitenta      e oito metros quadrados);

 

VI - Lote 20, da quadra “N”, do Bairro Abelardo Ferreira Machado, registrado sob o nº 31.386, L. 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim- ES, de propriedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, medindo 310,00 m² (trezentos e dez metros quadrados);

 

VII - Lote 21, da quadra “N”, do Bairro Abelardo Ferreira Machado, registrado sob o nº 31.679, L. 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - ES, de propriedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, medindo 288,00 m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados).

 

Parágrafo único. Integram a presente Lei plantas com as dimensões dos imóveis, matrículas e certidões do registro de imóveis.

 

ArtOs imóveis objeto desta doação será destinado ao Hospital Infantil Francisco de Assis - HIFA, instituição de direito privado, de caráter filantrópico, reconhecida de utilidade pública  pela União, Estado e Município de Cachoeiro Itapemirim - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.192.590/0001-58, com sede na Rua Coronel Guárdia, 100, Bairro Centro, Cachoeiro de Itapemirim - ES, CEP 29.300-070, com o objetivo de ampliar as instalações físicas do Hospital Infantil Francisdco de Assis - HIFA, neste Município.

 

ArtO Hospital Infantil Francisco de Assis - HIFA compromete-se a iniciar as construções previstas no Art. 3º da presente Lei, no prazo de 2 (dois) anos, contado da assinatura da Escritura Pública de doação, sob pena de reversão dos terrenos ao patrimônio municipal.

 

Parágrafo único. O Hospital Infantil Francisco de Assis - HIFA compromete-se ainda a restabelecer a imediata servidão de passagem, retomando o tráfego de veículos, com acesso a Av. Bolívar de Abreu.

 

ArtA efetivação da doação fica vinculada a ato do Poder Executivo, mediante o atestado de vistoria e conclusão de obras.

 

ArtDa Escritura Pública de doação deverá constar obrigatoriamente as cláusulas de:

 

I - Inalienabilidade dos bens imóveis doados;

 

II - Impossibilidade de mudança da destinação dos imóveis objeto da doação;

 

III - Reversão dos bens ao patrimônio público municipal no caso de desvio da finalidade do objetivo da doação;

 

IV - Reversão dos bens ao patrimônio público municipal, no caso de não iniciar as obras de construção em 02 (dois) anos e conclusão em 04 (quatro) anos.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 31 de outubro de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.