DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM A DOAR GLEBAS AO
HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS - HIFA, PARA A EXPANSÃO DE SUAS ATUAIS
INSTALAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Hospital Infantil Francisco de Assis - HIFA, glebas de terrenos urbanos de sua propriedade, localizados neste Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Os bens imóveis que serão objeto de doação constitui-se das seguintes áreas:
I - Lote 28, da quadra “P”, do Bairro Abelardo Ferreira Machado, registrado sob o nº 31500 L. 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, de propriedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, medindo 276,00 m² (duzentos e setenta e seis metros quadrados);
II - Lote 29, da quadra “P”, do Bairro Abelardo Ferreira Machado, registrado sob o nº 31501 L. 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, de propriedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, medindo 276,00 m² (duzentos e setenta e seis metros quadrados);
III - Parte do Lote 30, da quadra “P”, do Bairro Abelardo Ferreira Machado, registrado sob o nº 31388 L. 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, de propriedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, medindo 231,37 m² (duzentos e trinta e um metros quadrados e trinta e sete metros centimetros quadrados);
IV - Lote 18, da quadra “N”, do Bairro Abelardo Ferreira Machado, registrado sob o nº 31.385 L. 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, de propriedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, medindo 204,00 m² (duzentos e quatro metros quadrados);
V - Lote 19, da quadra “N”, do Bairro Abelardo Ferreira Machado, registrado sob o nº 31.678, L. 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, de propriedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, medindo 288,00 m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados);
VI - Lote 20, da quadra “N”, do Bairro Abelardo Ferreira Machado, registrado sob o nº 31.386, L. 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim- ES, de propriedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, medindo 310,00 m² (trezentos e dez metros quadrados);
VII - Lote 21, da quadra “N”, do Bairro Abelardo Ferreira Machado, registrado sob o nº 31.679, L. 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - ES, de propriedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, medindo 288,00 m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados).
Parágrafo único. Integram a presente Lei plantas com as dimensões dos imóveis, matrículas e certidões do registro de imóveis.
Art 3º Os imóveis objeto desta doação será destinado ao Hospital Infantil Francisco de Assis - HIFA, instituição de direito privado, de caráter filantrópico, reconhecida de utilidade pública pela União, Estado e Município de Cachoeiro Itapemirim - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.192.590/0001-58, com sede na Rua Coronel Guárdia, 100, Bairro Centro, Cachoeiro de Itapemirim - ES, CEP 29.300-070, com o objetivo de ampliar as instalações físicas do Hospital Infantil Francisdco de Assis - HIFA, neste Município.
Art 4º O Hospital Infantil Francisco de Assis - HIFA compromete-se a iniciar as construções previstas no Art. 3º da presente Lei, no prazo de 2 (dois) anos, contado da assinatura da Escritura Pública de doação, sob pena de reversão dos terrenos ao patrimônio municipal.
Parágrafo único. O Hospital Infantil Francisco de Assis - HIFA compromete-se ainda a restabelecer a imediata servidão de passagem, retomando o tráfego de veículos, com acesso a Av. Bolívar de Abreu.
Art 5º A efetivação da doação fica vinculada a ato do Poder Executivo, mediante o atestado de vistoria e conclusão de obras.
Art 6º Da Escritura Pública de doação deverá constar obrigatoriamente as cláusulas de:
I - Inalienabilidade dos bens imóveis doados;
II - Impossibilidade de mudança da destinação dos imóveis objeto da doação;
III - Reversão dos bens ao patrimônio público municipal no caso de desvio da finalidade do objetivo da doação;
IV - Reversão dos bens ao patrimônio público municipal, no caso de não iniciar as obras de construção em 02 (dois) anos e conclusão em 04 (quatro) anos.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 31 de outubro de 2024.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.