PORTARIA Nº 1.008, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA – CMIC E NOMEAÇÃO DE MEMBROS.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 27.446/2017, resolve:

 

CONSIDERANDO a Lei nº 7.652, de 21 de dezembro de 2018, que cria o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – FMCCI;

 

CONSIDERANDO o artigo 5º da supramencionada lei, que prevê que para seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim – FMCCI fica criada a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, de composição paritária entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil que integrarem o Conselho Municipal de Política Cultural;

 

CONSIDERANDO que a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC será constituída por 04 (quatro) membros titulares e igual número de suplentes, eleitos em reunião do Conselho Municipal de Política Cultural de Cachoeiro de Itapemirim;

 

CONSIDERANDO a 70ª Reunião Ordinária do CMPCCI e a 17ª Reunião Extraordinária do CMPCCI, momento em que se discutiu a composição da CMIC; resolve:

 

Art. 1º Nomear os representantes abaixo para compor a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC:

 

I – Representantes da sociedade civil que integram o Conselho Municipal de Política Cultural de Cachoeiro de Itapemirim

 

a) Luan Tófano Elias

b) José Mário do Carmo Ferreira

c) Sebastião Marcos Gomes

d) Lorenço Fernandes Azeredo

 

II – Representantes do Poder Público

 

a) Matheus Rocha de Souza Ramos

b) Sarah Dalvi de Souza

c) José Carlos Gualberto da Conceição

d) Valquiria Rigon Volpato

 

Art. 2º Compete a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC:

 

I – avaliação, aprovação e fiscalização dos projetos culturais apresentados, podendo, para garantir um critério técnico maior, delegar a incumbência de avaliação a profissional da área correlata, comprovadamente, através de currículo;

 

II – elaborar o Plano Anual de Aplicação do Fundo Municipal de Cultura, nos quais estarão fixadas as diretrizes e prioridades que nortearão as aplicações dos recursos;

 

III – fiscalizar a aplicação dos recursos concedidos pelo fundo;

 

IV – aprovar os editais de concessão de benefícios com recursos do Fundo Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim;

 

V – homologação das inscrições no Cadastro Municipal de Cultura.

 

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de agosto de 2020.

 

FERNANDA MARIA MERCHID MARTINS

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.