A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 27.446/2017, resolve:
CONSIDERANDO a Lei nº 7.652, de 21 de dezembro de 2018, que cria o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – FMCCI;
CONSIDERANDO o artigo 5º da supramencionada lei, que prevê que para seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim – FMCCI fica criada a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, de composição paritária entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil que integrarem o Conselho Municipal de Política Cultural;
CONSIDERANDO que a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC será constituída por 04 (quatro) membros titulares e igual número de suplentes, eleitos em reunião do Conselho Municipal de Política Cultural de Cachoeiro de Itapemirim;
CONSIDERANDO a 70ª Reunião Ordinária do CMPCCI e a 17ª Reunião Extraordinária do CMPCCI, momento em que se discutiu a composição da CMIC; resolve:
Art. 1º Nomear os representantes abaixo para compor a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC:
I – Representantes da sociedade civil que integram o Conselho Municipal de Política Cultural de Cachoeiro de Itapemirim
a) Luan Tófano Elias
b) José Mário do Carmo Ferreira
c) Sebastião Marcos Gomes
d) Lorenço Fernandes Azeredo
II – Representantes do Poder Público
a) Matheus Rocha de Souza Ramos
b) Sarah Dalvi de Souza
c) José Carlos Gualberto da Conceição
d) Valquiria Rigon Volpato
Art. 2º Compete a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC:
I – avaliação, aprovação e fiscalização dos projetos culturais apresentados, podendo, para garantir um critério técnico maior, delegar a incumbência de avaliação a profissional da área correlata, comprovadamente, através de currículo;
II – elaborar o Plano Anual de Aplicação do Fundo Municipal de Cultura, nos quais estarão fixadas as diretrizes e prioridades que nortearão as aplicações dos recursos;
III – fiscalizar a aplicação dos recursos concedidos pelo fundo;
IV – aprovar os editais de concessão de benefícios com recursos do Fundo Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim;
V – homologação das inscrições no Cadastro Municipal de Cultura.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.