PORTARIA
Nº 1009/2015
DISPÕE SOBRE O
ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
– SEMMA QUANTO ÀS ATIVIDADES DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, do
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
Decreto Municipal nº 25.137 de 26 de fevereiro de 2015.
Considerando que os
empreendimentos que realizam diagnóstico por imagem devem cumprir rigorosa
legislação federal de controle quanto à proteção radiológica devido às emissões
dos equipamentos de raios-X e tomografia e por utilizar substâncias
radioativas, quando as utilizam no empreendimento.
Considerando que os
referidos estabelecimentos, quanto aos impactos ambientais, podem apresentar-se
como poluidor dependendo do tipo de processo produtivo utilizado, caso em que
geram rejeitos e efluentes sem substâncias radioativas, exigindo um sistema de
tratamento específico.
Considerando que o
município dispensa do processo de licenciamento ambiental diversas atividades
por não demandar os controles ambientais exigidos daquelas atividades previstas
na lista de enquadramento de empreendimentos poluidores, como o exemplo da atividade
de depósito de rochas ornamentais, quando armazena chapas de rochas, mesmo que
a descrição e o código da atividade econômica seja o mesmo constante da lista
de atividades poluidoras.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os critérios para
enquadramento de empreendimentos que realizem diagnóstico por imagem,
radiologia e tomografia para efeitos de licenciamento e
fiscalização.
Art. 2º Os empreendimentos de diagnóstico
por imagem que realizam o processo produtivo por meio de exames digitais e sem
o processo tradicional de revelação gerador de efluentes químicos, pode ser
dispensado de licenciamento, caso a atividade gere apenas a radiação oriunda
dos equipamentos elétricos que é controlada pelas entidades e órgãos
especializados (CNEN, MTE e Vigilância Sanitária). O presente critério deve
constar do requerimento feito pelo interessado informando que o empreendimento
não possui revelação com geração de efluentes, cabendo confirmação por visita
da Semma ao empreendimento.
Art. 3º Os
empreendimentos de diagnóstico por imagem que possuem processo tradicional de
revelação (com geração de efluentes), devem se submeter ao licenciamento
ambiental fazendo a exigência dos devidos controles dos resíduos e efluentes,
independente do licenciamento de entidades e órgãos especializados (CNEN, MTE,
Vigilância Sanitária). Neste caso o enquadramento deve ser feito pelo código Consema “23.02 –
Laboratório de análises clínicas sem manipulação de substâncias radioativas e
que não realizem análises microbiológicas”, constante do Decreto Municipal nº
23.875/2013.
Art. 4º Para o caso de empreendimentos que
utilizem substâncias radioativas, como o Tecnécio 99, o Iodo 131 e 123, o Índio
111, o Gálio 67, o Samário 157 e semelhantes, o licenciamento deve ser
realizado junto ao Iema (Estado), pois a Resolução Consema nº 005/2012 permite que o município faça o controle
ambiental apenas de laboratórios sem manipulação de substâncias radioativas.
Art.
5º Em qualquer situação - dispensado de licenciamento, com licença
ambiental do município ou licenciamento do Iema - o
município pode proceder à fiscalização dos empreendimentos com o objetivo de
proteger o meio ambiente e combater a poluição, considerando a Constituição
Federal, Lei Complementar nº 140/2011 e Política Nacional de Resíduos Sólidos,
Lei nº 12.305/10, que definem obrigações quanto à garantia de qualidade
ambiental.
Art. 6º A
Gerência de Licenciamento Ambiental deverá resolver os casos omissos e instruir
os processos de dispensa e de licenciamento de competência do Município.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Cachoeiro de
Itapemirim, 30 de dezembro de 2015.
PAULO CESAR STELZER
BINDACO
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.