PORTARIA Nº 101/2014
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL - TACA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº 23.598, de 07 de
fevereiro de 2013.
RESOLVE:
Art.
1º Criar a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CUNDUTA AMBIENTAL – TACA firmado entre o
Contribuinte/Empreendimento e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA,
cujo teor e forma do Termo constam preconizados nos Artigos 71 e 72, da Lei
Municipal 5.913/2006 e Anexo XXVII do Decreto Municipal 23.875/2013.
Art.
2º Estabelecer que a composição dos membros da Comissão tenha vigência de
01 (um) biênio, renovável por uma única vez com a anuência do Secretário
Municipal de Meio Ambiente e registrado em ATA publicada no Diário Oficial do
Município – DOM.
Art.
3º Estabelecer que a Comissão tenha 01 (um) Coordenador, eleito pela
maioria dos votos dos próprios membros e registrado em ATA, o qual ficará
responsável pelas seguintes atribuições:
I – Prestar informação/esclarecimento sobre
a demanda e o tramite do processo de TACA ao Contribuinte/Empreendimento ou a
outrem, quando requerido ou julgarem necessário.
II – Zelar pelo controle e manutenção dos
processos de TACA quando estes não estiverem tramitando com os demais membros
da Comissão, com os servidores da SEMMA ou em outras Secretarias.
III – Agendar reuniões, lavrar Atas e
executar outras tarefas correlatas.
Art. 4º Estabelecer que a Comissão seja
composta por 05 (cinco) servidores efetivos lotados ou prestando serviço na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e que desenvolverão, sem prejuízo
das atribuições dos cargos que ocupam, as atribuições de:
I – Analisar, deliberar, em
consonância com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, a petição de
firmamento do TACA, acompanhando-o desde a elaboração das cláusulas até a
finalização do Processo Administrativo que o constitui.
II – Propor metodologia a ser
estabelecida e aperfeiçoada para a elaboração, a avaliação e o monitoramento do
TACA.
III – Propor fluxograma de tramitação
do requerimento, formas de compensação e outras ações necessárias e pertinentes
para o fluente trâmite do TACA.
IV – Emitir parecer e encaminhamento
aos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA e, se
necessário, a outras Secretarias Municipais que culmine na resolução do TACA.
V – Emitir parecer informativo ao
Secretário Municipal de Meio Ambiente sobre a conclusão da demanda que respalde
a deliberação sobre o deferimento ou indeferimento do TACA.
Art. 5º Estabelecer que a Comissão seja
composta para a anuidade 2013/2015 pelos membros listados abaixo:
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
CLEIDE
SECHIM ZANDOMINEGUE |
TÉCNICO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
SEMMA |
KARINA
ABREU TANURE |
AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
SEMDES |
CLAUDIO
JOSÉ MONTOVANI BASTOS |
AUDITOR FISCAL DE MEIO AMBIENTE |
SEMMA |
LARISSA
PAULA GABURO |
AUDITORA FISCAL DE MEIO AMBIENTE |
SEMMA |
WAGNER
GONÇALVES DE SÁ |
AUDITOR FISCAL DE MEIO AMBIENTE |
SEMMA |
MARLENE
DOS SANTOS |
AUDITORA FISCAL DE MEIO AMBIENTE |
SEMMA |
EUNICE
MARIA RODRIGUES GARCIA |
AUDITORA FISCAL DE TRIBUTOS |
SEMFA |
ROGÉRIO
RIBEIRO DO CARMO |
GERENTE ADMINISTRATIVO |
CIG |
Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições contrárias, especialmente a Portaria nº 814, de 14 de
outubro de 2013.
Cachoeiro
de Itapemirim, 19 de fevereiro de 2014.
GUSTAVO
COELHO MARINS
Secretário
Municipal de Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim