PORTARIA Nº 101/2014

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL - TACA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO  AMBIENTE – SEMMA.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº 23.598, de 07 de fevereiro de 2013.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CUNDUTA AMBIENTAL – TACA firmado entre o Contribuinte/Empreendimento e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, cujo teor e forma do Termo constam preconizados nos Artigos 71 e 72, da Lei Municipal 5.913/2006 e Anexo XXVII do Decreto Municipal 23.875/2013.

 

Art. 2º Estabelecer que a composição dos membros da Comissão tenha vigência de 01 (um) biênio, renovável por uma única vez com a anuência do Secretário Municipal de Meio Ambiente e registrado em ATA publicada no Diário Oficial do Município – DOM.

 

Art. 3º Estabelecer que a Comissão tenha 01 (um) Coordenador, eleito pela maioria dos votos dos próprios membros e registrado em ATA, o qual ficará responsável pelas seguintes atribuições:

 

I – Prestar informação/esclarecimento sobre a demanda e o tramite do processo de TACA ao Contribuinte/Empreendimento ou a outrem, quando requerido ou julgarem necessário.

 

II – Zelar pelo controle e manutenção dos processos de TACA quando estes não estiverem tramitando com os demais membros da Comissão, com os servidores da SEMMA ou em outras Secretarias.

 

III – Agendar reuniões, lavrar Atas e executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 4º Estabelecer que a Comissão seja composta por 05 (cinco) servidores efetivos lotados ou prestando serviço na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e que desenvolverão, sem prejuízo das atribuições dos cargos que ocupam, as atribuições de:

 

I – Analisar, deliberar, em consonância com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, a petição de firmamento do TACA, acompanhando-o desde a elaboração das cláusulas até a finalização do Processo Administrativo que o constitui.

 

II – Propor metodologia a ser estabelecida e aperfeiçoada para a elaboração, a avaliação e o monitoramento do TACA.

 

III – Propor fluxograma de tramitação do requerimento, formas de compensação e outras ações necessárias e pertinentes para o fluente trâmite do TACA.

 

IV – Emitir parecer e encaminhamento aos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA e, se necessário, a outras Secretarias Municipais que culmine na resolução do TACA.

 

V – Emitir parecer informativo ao Secretário Municipal de Meio Ambiente sobre a conclusão da demanda que respalde a deliberação sobre o deferimento ou indeferimento do TACA.

 

Art. 5º Estabelecer que a Comissão seja composta para a anuidade 2013/2015 pelos membros listados abaixo:

 

SERVIDOR

CARGO

LOTAÇÃO

CLEIDE SECHIM ZANDOMINEGUE

TÉCNICO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

SEMMA

KARINA ABREU TANURE

AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

SEMDES

CLAUDIO JOSÉ MONTOVANI BASTOS

AUDITOR FISCAL DE MEIO AMBIENTE

SEMMA

LARISSA PAULA GABURO

AUDITORA FISCAL DE MEIO AMBIENTE

SEMMA

WAGNER GONÇALVES DE SÁ

AUDITOR FISCAL DE MEIO AMBIENTE

SEMMA

MARLENE DOS SANTOS

AUDITORA FISCAL DE MEIO AMBIENTE

SEMMA

EUNICE MARIA RODRIGUES GARCIA

AUDITORA FISCAL DE TRIBUTOS

SEMFA

ROGÉRIO RIBEIRO DO CARMO

GERENTE ADMINISTRATIVO

CIG

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias, especialmente a Portaria nº 814, de 14 de outubro de 2013.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de fevereiro de 2014.

 

GUSTAVO COELHO MARINS

Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim