PORTARIA Nº 1.014/2017

 

DISPÕE SOBRE LICENÇA EM VIRTUDE DE CASAMENTO.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOS do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nº. 18.275/2008 e 27.401/2017,

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º Dar publicidade a concessão de licença em virtude de casamento à servidora municipal abaixo mencionada, no período de 08 (oito) dias, nos termos do Art. 56, Inciso II e Art. 152, Inciso I, da Lei nº 4.009, de 20.12.94 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

SERVIDOR

LOTAÇÃO

A PARTIR DE

PROT. Nº

DÉBORA PEIXOTO DA SILVA

SEME

18/12/2017

43657/2017

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 2017.

 

RAMOM RIGONI GOBETTI

Secretário Municipal de Administração e Serviços Internos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.