DISPÕE SOBRE LICENÇA EM VIRTUDE DE CASAMENTO.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOS do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos
nº. 18.275/2008 e 27.401/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade a concessão de licença em virtude de casamento à
servidora municipal abaixo mencionada, no período de 08 (oito) dias, nos termos
do Art. 56, Inciso II e Art. 152, Inciso I, da Lei nº 4.009, de 20.12.94 –
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
SERVIDOR |
LOTAÇÃO |
A PARTIR DE |
PROT. Nº |
DÉBORA PEIXOTO DA SILVA |
SEME |
18/12/2017 |
43657/2017 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 2017.
RAMOM RIGONI GOBETTI
Secretário Municipal de Administração e Serviços Internos
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.