DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO EM VIRTUDE DE LUTO.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOS do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos
nº. 18.275/2008 e 27.401/2017,
RESOLVE:
Art.1º Dar publicidade ao afastamento do expediente da
servidora municipal abaixo mencionada, no período de 08 (oito) dias, em virtude
de luto, nos termos do Artigo 56, Inciso III e Artigo 152, Inciso II, da
Lei nº 4.009, de 20.12.94 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
SERVIDOR |
LOTAÇÃO |
A PARTIR DE |
PROT. Nº |
MARÍLIA BARBOZA FERNANDES |
SEME |
24/12/2017 |
44.697/2017 |
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 2017.
RAMOM RIGONI GOBETTI
Secretário Municipal de Administração e Serviços Internos