PORTARIA Nº 103, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Cachoeiro de Itapemirim, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 31.466/2022, tendo em vista o que consta no processo nº 2636/2023,
Art. 1º Repassar recursos financeiros diretamente ao CCE - Conselho Comunitário Escolar das unidades de ensino relacionadas nos Anexos I a IV desta Portaria, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, através do PMDDE – Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola, obedecidas a Lei Municipal nº 4.966, de 10 de abril de 2000, a Lei Municipal nº. 6.339, de 29 de dezembro de 2009 e as demais normas aplicáveis.
Art. 2º Os recursos financeiros a serem repassados ao CCE de cada unidade de ensino e órgãos em 2023 destinar-se-ão exclusivamente à manutenção e desenvolvimento do ensino, visando à cobertura de despesas que concorram para a garantia de pleno e legal funcionamento das unidades de ensino beneficiadas, a saber:
I - Atividades pedagógicas, relacionadas ao incentivo à aprendizagem e à docência;
II - Atividades administrativas, relacionadas à regularização do CCE correspondente;
III - Manutenção, conservação e pequenos reparos no prédio e nos equipamentos;
IV - Aquisição de material de consumo, inclusive gás de cozinha;
V - Capacitação e aperfeiçoamento de profissionais da educação;
VI - Aquisição de material permanente.
Art. 3º O cálculo do valor dos recursos a serem repassados tomará por base o número de matrículas de crianças e estudantes na unidade de ensino, conforme dados do Censo Escolar MEC/INEP de 2022, observado ainda o seguinte:
a) Para unidades de ensino de tempo parcial, o valor per capta por matrícula será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais);
b) Para unidades de ensino de educação integral, o valor per capta por matrícula será de R$ 170,00 (cento e setenta reais);
§ 1º No que couber, o valor do repasse poderá ser encontrado, considerada a média de alunos das unidades de ensino de terceira categoria, integrantes da rede pública municipal.
§ 2º Do valor total a ser repassado, 80% serão destinados a despesas de custeio e 20% para despesas de capital, sendo vedado alterar essa proporcionalidade.
§ 3º Será repassado, ainda, o valor adicional de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por CNPJ, sendo que R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para custeio de despesas fixas e de regularização jurídica do CCE, junto a repartições públicas federais, estaduais e municipais, e R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para aquisição de bens para suprir necessidades da comunidade escolar em conformidade com a evolução da legislação aplicável.
Art. 4º O CCE será contemplado com recursos financeiros do PMDDE, tendo como base o número de alunos matriculados no ano letivo de 2023, quando:
I - constituir CCE após confirmada a efetivação das matrículas;
II - com CCE constituído, tiver redução de alunos por desmembramento conforme legislação pertinente;
III - a unidade de ensino e o CCE forem reativados.
Art. 5º Os recursos financeiros correspondentes ao montante que resultar da aplicação do previsto no artigo 2º serão divididos em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira depositada até 25 de janeiro e a segunda até 15 de agosto de 2023, em conta bancária específica do Conselho, onde terão movimentação exclusiva, sujeita à prestação de contas.
§ 1º Não haverá reajuste do valor fixado para repasse, ainda que haja alteração dos dados relativos às matrículas.
§ 2º Somente estará apto a receber a segunda parcela dos recursos do PMDDE o CCE de cada unidade de ensino que estiverem em dia com as prestações de 2022.
§ 3º Não será contemplado com recursos financeiros do PMDDE o CCE da unidade de ensino que, na data da publicação desta Portaria, tiver confirmada a paralisação de suas atividades pela SEME.
§ 4º Ocorrendo paralisação das atividades da unidade de ensino, depois de recebidos os recursos previstos nesta Portaria, a prestação de contas será imediata e obedecerá às orientações da SEME/SAF.
§ 5º A realização das despesas autorizadas na forma do artigo 2º desta Portaria limita-se ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por compra ou serviço, em obediência a Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 6º O Gestor da unidade de ensino, visando garantir a validação da aplicação dos recursos e da prestação de contas, deverá assegurar-se de que:
I - O mandato dos respectivos conselheiros esteja vigente e em conformidade com a legislação em vigor;
II - Os órgão deliberativos estejam devidamente compostos, com os membros titulares e suplentes;
III - As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias estejam lavradas em livro próprio, devidamente assinadas e registradas;
IV - Sejam obtidos documentos idôneos e corretamente preenchidos para comprovação das despesas;
V - Sejam recolhidos os tributos incidentes, nos percentuais especificados em lei, obtendo-se, quando necessário, orientação da SEME/SAF, a respeito.
Art. 7º A unidade de ensino, antes de realizar as despesas, deverá submeter o Plano de Aplicação para conferência da SEME – Secretaria Municipal de Educação / SAF – Subsecretaria Administrativa e Financeira.
§ 1º O Plano de Aplicação a ser apresentado poderá especificar o valor total da previsão dos recursos a serem repassados.
§ 2º Na classificação de compras ou serviços contratados deverão ser adotados critérios de detalhamento contidos na Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Art. 8º É vedada a aquisição de produtos em cuja composição ou fabricação sejam empregados insumos de utilização e comercialização restrita ou proibida, tais como amianto, aldicarbe (chumbinho), além de outros cujo uso se evidencie incompatível com o ambiente escolar, em especial, pesticidas e herbicidas.
Art. 9º Os documentos comprobatórios das despesas realizadas deverão atender à legislação a que o fornecedor estiver sujeito, contendo os dados cadastrais do CCE e a identificação do recurso, no caso PMDDE.
Parágrafo Único No campo “observações” do documento fiscal deverá constar a indicação: “Pago com Recursos do PMDDE”.
Art. 10 As despesas efetuadas deverão ser pagas com cheque nominal, respeitando-se o valor do respectivo documento comprobatório, observadas as instruções contidas no Manual Operacional de Recursos Financeiros da SEME/SAF e legislações vigentes.
Art. 11 A prestação de contas da 1ª parcela dos recursos financeiros recebidos na conta do CCE, relativa ao repasse do PMDDE no ano letivo de 2023, deverá ser encaminhada por ofício à SEME/SAF e entregue até 31 de julho e a 2ª parcela até 31 de dezembro do mesmo ano, para conferência e posterior emissão de documento de quitação.
§ 1º A falta da prestação de contas dos recursos recebidos à conta do CCE, conforme destaca o caput deste artigo, impedirá o repasse de novos recursos até que seja ultimada a providência, pelos responsáveis, conforme Lei Municipal nº. 6339/2009, ou adotada a medida legal correspondente.
§ 2º Os saldos financeiros dos recursos transferidos poderão ser reprogramados, independentemente do exercício financeiro, conforme destaca o art. 1º da Lei Municipal nº. 6339/2009.
Art. 12 O trabalho voluntário, na forma definida na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, pode ser direcionado ao desenvolvimento de atividades pedagógicas, a que se refere o inciso I, art. 2º desta Portaria, desde que:
I - haja detalhamento das atividades a serem desenvolvidas na proposta pedagógica da unidade de ensino;
II - haja cadastramento prévio dos candidatos a monitores e oficineiros e de suas respectivas propostas de trabalho;
III - haja seleção da oficina de trabalho que melhor atenda à proposta pedagógica estabelecida pela escola;
IV - seja exclusivamente desenvolvida na respectiva unidade de ensino.
§ 1º A atividade pedagógica desenvolvida por monitor ou oficineiro deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo CCE da respectiva unidade, através de termo de autorização prévia.
§ 2º Poderá haver ressarcimento das despesas com transporte e alimentação que comprovadamente forem realizadas pelo monitor ou oficineiro no exercício da atividade pedagógica desenvolvida na unidade de ensino.
§ 3º O plano de aplicação dos recursos deverá prever a possibilidade de ressarcimento das despesas a que se refere o § 2º deste artigo, dimensionando o quantitativo de atividades a serem realizadas, assim como o tempo disponibilizado para sua realização.
§ 4º O ressarcimento das despesas especificadas no § 2º deste artigo será calculado de acordo com o número de turmas por monitor ou oficineiro, conforme demonstrado a seguir:
a) Escolas Urbanas:
Quantidade de Turmas |
Valor (R$) |
01 |
60,00 |
02 |
120,00 |
03 |
180,00 |
04 |
240,00 |
05 |
300,00 |
b) Escolas do Campo:
Quantidade de Turmas |
Valor (R$) |
01 |
120,00 |
02 |
240,00 |
03 |
360,00 |
04 |
480,00 |
05 |
600,00 |
§ 5º O ressarcimento especificado no § 2º deste artigo, sem prejuízo de outras exigências, condiciona-se a:
a) assinatura do termo de adesão e compromisso junto ao CCE;
b) apresentação de relatório mensal de atividades realizadas por voluntários em unidade de ensino da rede municipal;
c) recibo de ressarcimento mensal de despesas com transporte e alimentação, que forem comprovados.
§ 6º A SEME divulgará posteriormente as orientações e formulários de preenchimento obrigatório para o desenvolvimento das atividades dos monitores e oficineiros nas unidades de ensino da rede municipal.
Art. 13 Ficam aprovados nesta Portaria os formulários referentes à prestação de contas do PMDDE para o ano letivo de 2023, integrantes do Manual Operacional de Recursos Financeiros da SEME/SAF.
Art. 14 Os documentos de prestação de contas dos recursos do PMDDE, após análise da Secretaria Municipal de Educação, serão arquivados no original na Subsecretaria Administrativa e Financeira/SEME.
Parágrafo Único. A unidade de ensino deverá manter em arquivo cópia da referida documentação.
Art. 15 O repasse de outras parcelas de recursos financeiros ou seu ajuste, conforme previsto nesta Portaria, condiciona-se às disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município.
Art. 16 Os recursos para atendimento ao disposto nesta Portaria, correrão a conta das dotações orçamentárias das Unidades de Ensino como UEX – Unidade Executora (CCE) a saber:
I) Orgão/Unidade: 17.02-Desenvolvimento do Ensino
a) Projeto/Atividade: 2.167- Manutenção das Unidades de Educação Infantil.
b) Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00- Subvenções sociais
c) Fonte : 150000250005
d) Valor: R$ 695.468,00 (Seiscentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais)
e) Natureza de Despesa: 4.4.50.42.00 – auxílios
f) Fonte: 150000250005
g) Valor: R$ 173.867,00 (Cento e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais).
II) Orgão/Unidade: 17.02
a) Projeto/Atividade: 2.167
b) Natureza de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções sociais
c) Fonte: 150000250006
d) Valor: R$ 553.416,00 (Quinhentos cinquenta e três mil, quatrocentos e dezesseis reais)
e) Natureza de Despesa: 4.4.50.42.00- auxílios
f) Fonte: 150000250006
g) Valor: R$ 138.354,00 (Cento e trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e quatro reais).
III) Orgão/Unidade: 17.03-Fundo Municipal de Educação
a) Projeto/Atividade: 2.162 – Manutenção das Unidades do Ensino Fundamental
b) Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 – subvenções sociais
c) Fonte: 150000250001
d) Valor: R$ 1.412.200,00 (Hum milhão, quatrocentos e dose mil e duzentos reais)
e) Natureza de Despesa: 4.4.50.42.00 - auxílios
f) Fonte: 150000250001
g) Valor: R$ 353.050,00 (Trezentos e cinquenta e três mil e cinquenta reais).
Art. 17 O valor a ser repassado, conforme dotações indicadas no artigo anterior totaliza, R$ 3.326.355,00 (Três milhões trezentos e vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), previstas no orçamento vigente.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 082/2023.
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de janeiro de 2023.
CRISTIANE FASSARELLA SIMONATO SARTÓRIO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
DECRETO Nº 32.508/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
PORTARIA Nº 103/2023- ANEXO I
EDUCAÇÃO INFANTIL |
||||
Nº |
Conselho Comunitário Escolar – CCE (Unidade Executora) |
CNPJ |
Nº de Alunos |
Valor (R$) |
1 |
CCE EMEB “Abigail dos Santos Simões” |
05.065.609/0001-62 |
93 |
22.905,00 |
2 |
CCE EMEB “Alair Turbay Baião” |
07.504.490/0001-02 |
242 |
35.570,00 |
3 |
CCE EMEB “Albertina Macedo” |
01.408.698/0001-41 |
140 |
26.900,00 |
4 |
CCE EMEB “Áurea Bispo Depes” |
01.414.368/0001-69 |
419 |
62.175,00 |
5 |
CCE EMEB “Aurora Estellita Herkenhoff” |
03.891.276/0001-03 |
98 |
31.660,00 |
6 |
CCE EMEB “Carim Tanure” |
01.401.633/0001-74 |
112 |
30.555,00 |
7 |
CCE EMEB “Dolores Gonzalez Villa” |
01.416.380/0001-02 |
164 |
30.300,00 |
8 |
CCE EMEB “Dr. Pedro Nolasco T. Rezende” |
05.062.272/0001-30 |
294 |
42.710,00 |
9 |
CCE EMEB “Drª Rita de Cássia V. Vereza” |
03.527.904/0001-68 |
220 |
36.080,00 |
10 |
CCE EMEB “Governador Eurico V. de Resende” |
03.881.382/0001-06 |
159 |
35.230,00 |
11 |
CCE EMEB “Irmã Margarida” |
03.363.825/0001-69 |
119 |
28.090,00 |
12 |
CCE EMEB “José Antônio C. Egranfonte” |
42.147.699/0001-67 |
247 |
40.500,00 |
13 |
CCE EMEB “José Pinto” |
01.460.108/0001-20 |
299 |
43.475,00 |
14 |
CCE EMEB “Laurindo Sasso” |
07.504.549/0001-62 |
97 |
27.920,00 |
15 |
CCE EMEB “Lions Clube Frade e a Freira” |
01.404.450/0001-02 |
299 |
40.415,00 |
16 |
CCE EMEB “Mª das Neves S. de A. Espíndula” |
01.460.106/0001-30 |
250 |
39.310,00 |
17 |
CCE EMEB “Mª das Victórias O. de Andrade” |
01.167.689/0001-06 |
233 |
54.610,00 |
18 |
CCE EMEB “Mª Tereza Brandão de Mello” |
01.403.595/0001-99 |
301 |
43.985,00 |
19 |
CCE EMEB “Maria Siloti” |
01.416.389/0001-13 |
387 |
47.895,00 |
20 |
CCE EMEB “Normília da Cunha dos Santos” |
01.441.036/0001-73 |
201 |
36.335,00 |
21 |
CCE EMEB “Olga Dias da Costa Mendes” |
01.407.244/0001-56 |
373 |
48.150,00 |
22 |
CCE EMEB “Pe. Jefferson Luiz de Magalhães” |
23.141.743/0001--87 |
265 |
38.970,00 |
23 |
CCE EMEB “Profª “Idalina Cunha Moraes” |
07.503.794/0001-55 |
74 |
27.580,00 |
24 |
CCE EMEB “Profª Ariette Moulim Costa” |
23.304.943/0001-03 |
187 |
42.370,00 |
25 |
CCE EMEB “Profª Cely Santos de Oliveira” |
14.492.798/0001-40 |
188 |
30.980,00 |
26 |
CCE EMEB “Profª Lucilla Araújo Moreira” |
01.168.702/0001-41 |
140 |
26.900,00 |
27 |
CCE EMEB “Sandra Monteiro Vargas Piassi” |
01.404.451/0001-57 |
267 |
39.480,00 |
28 |
CCE EMEB “Sebastião da Rosa Machado” |
03.893.848/0001-85 |
277 |
41.775,00 |
29 |
CCE EMEB “Sirda Rocha dos Santos” |
01.407.243/0001-01 |
219 |
35.060,00 |
30 |
CCE EMEB “Teresa de Avelar Picolli” |
11.248.914/0001-92 |
85 |
22.225,00 |
31 |
CCE EMEB “Virgínia Athayde Coelho” |
01.404.352/0001-75 |
86 |
22.310,00 |
32 |
CCE EMEB “Waldir Furtado Amorim” |
01.167.731/0001-99 |
134 |
26.390,00 |
33 |
CCE EMEB “Zeni Pires Ferreira” |
01.412.523/0001-08 |
279 |
46.450,00 |
34 |
CCE EMEB “Zilda Soares Moura” |
01.425.084/0001-78 |
253 |
36.505,00 |
35 |
CCE EMEB “Zilma Coelho Pinto” |
01.416.388/0001-79 |
512 |
68.125,00 |
Total |
7713 |
1.309.890,00 |
PORTARIA Nº 103/2023 - ANEXO II
ENSINO FUNDAMENTAL |
||||
Nº |
Conselho Comunitário Escolar - CCE |
CNPJ |
Nº de Alunos |
Valor (R$) |
1 |
CCE EMEB Anacleto Ramos |
01.170.993/0001-02 |
812 |
84.020,00 |
2 |
CCE EMEB Anisio Vieira De Almeida Ramos |
01.173.306/0001-02 |
473 |
55.205,00 |
3 |
CCE EMEB Galdino Theodoro Da Silva |
01.167.736/0001-11 |
889 |
90.565,00 |
4 |
CCE EMEB Gironda |
46.494.767/0001-15 |
100 |
23.500,00 |
5 |
CCE EMEB Jacomo Silotti |
07.503.771/0001-40 |
375 |
46.875,00 |
6 |
CCE EMEB Jenny Guardia |
01.173.316/0001-70 |
205 |
32.425,00 |
7 |
CCE EMEB Jose Taveira Dos Santos |
03.345.940/0001-00 |
246 |
35.910,00 |
8 |
CCE EMEB Luiz Pinheiro |
03.239.045/0001-01 |
203 |
32.255,00 |
9 |
CCE EMEB Luiz Semprini |
01.168.705/0001-85 |
256 |
36.760,00 |
10 |
CCE EMEB Mª Stael de Medeiros Teixeira |
01.167.298/0001-91 |
472 |
55.120,00 |
11 |
CCE EMEB Monteiro Lobato |
01.167.291/0001-70 |
702 |
74.670,00 |
12 |
CCE EMEB Oswaldo Machado |
03.199.426/0001-04 |
295 |
40.075,00 |
13 |
CCE EMEB Prof David Alberto Loss |
40.060.468/0001-96 |
277 |
38.545,00 |
14 |
CCE EMEB Prof Deusdedit Baptista |
01.168.709/0001-63 |
367 |
46.195,00 |
15 |
CCE EMEB Prof Pedro Estellita Herkenhoff |
01.167.355/0001-32 |
843 |
86.655,00 |
16 |
CCE EMEB Prof Valdy Freitas |
03.305.204/0001-29 |
310 |
41.350,00 |
17 |
CCE EMEB Profª Juracy Cruz |
03.199.616/0001-21 |
270 |
37.950,00 |
18 |
CCE EMEB Profª Valeria Aquino Viana |
35.881.318/0001-03 |
293 |
39.905,00 |
19 |
CCE EMEB Rev Jader Gomes Coelho |
03.801.765/0001-19 |
397 |
48.745,00 |
20 |
CCE EMEB Rotary |
44.568.258/0001-64 |
468 |
54.780,00 |
21 |
CCE EMEB Sao Francisco De Assis |
01.168.711/0001-32 |
269 |
37.865,00 |
22 |
CCE EMEBTI Dona Maria Santana |
44.766.256/0001-80 |
106 |
33.020,00 |
23 |
CCE EMEBTI Julieta Deps Tallon |
01.167.356/0001-87 |
224 |
53.080,00 |
24 |
CCE EMEBTI Nossa Senhora Das Gracas |
03.183.315/0001-00 |
133 |
37.610,00 |
25 |
CCE EMEBTI Prof Athayr Cagnin |
11.246.191/0001-92 |
163 |
42.710,00 |
26 |
CCE EMEBTI Prof Elisio Cortes Imperial |
03.191.183/0001-68 |
118 |
35.060,00 |
27 |
CCE EMEBTI Prof Florisbelo Neves |
03.232.412/0001-45 |
284 |
63.280,00 |
28 |
CCE EMEBTI Prof Jose Paineiras Filho |
40.187.853/0001-07 |
117 |
34.890,00 |
Total |
9667 |
1.339.020,00 |
PORTARIA Nº 103/2023- ANEXO III
ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL |
||||||
Nº |
Conselho Comunitário Escolar - CCE (Unidade Executora)
|
CNPJ |
Educação Infantil TOTAL (R$) |
Ensino Fundamental |
||
Nº de Alunos/Média |
Valor (R$) |
Nº de Alunos/Média |
Valor (R$) |
|||
1 |
CCE EMEB “Elizeu Lofego” |
40.151.811/0001-08 |
146 |
19.910,00 |
288 |
31.980,00 |
2 |
CCE EMEB “Hylsen Darcy Perim” |
07.503.785/0001-64 |
80 |
17.020,00 |
136 |
19.060,00 |
3 |
CCE EMEB “Luiz Marques Pinto” |
03.154.071/0001-37 |
99 |
15.915,00 |
521 |
51.785,00 |
4 |
CCE EMEB “Monte Alegre” |
05.725.082/0001-55 |
42 |
11.070,00 |
59 |
12.515,00 |
5 |
CCE EMEB “Oscar Montenegro Filho” |
01.170.627/0001-53 |
121 |
21.440,00 |
182 |
22.970,00 |
6 |
CCE EMEB “Pe. Gino Zatelli” |
07.530.339/0001-49 |
70 |
13.450,00 |
376 |
39.460,00 |
7 |
CCE EMEB “Profª “Cibelia Teixeira Zippinoti” |
17.089.961/0001-17 |
80 |
14.300,00 |
113 |
17.105,00 |
8 |
CCE EMEB “Profª Gercia F. Guimarães” |
03.154.039/0001-51 |
25 |
9.625,00 |
525 |
52.125,00 |
9 |
CCE EMEB “Profª Maria das Dores P. Amaral” |
06.241.241/0001-09 |
36 |
12.345,00 |
225 |
26.625,00 |
10 |
CCE EMEB “Profª Maria do C. Magalhães” |
01.197.900/0001-33 |
82 |
15.320,00 |
83 |
14.555,00 |
11 |
CCE EMEB “Profª Thereza Valiatti Sartório” |
07.530.345/0001-04 |
70 |
14.300,00 |
112 |
17.020,00 |
12 |
CECAPEB |
12.881.870/0001-04 |
141 |
19.485,00 |
240 |
27.900,00 |
Total Parcial |
992 |
184.180,00 |
2860 |
333.100,00 |
PORTARIA Nº 103/2023- ANEXO IV
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (Escola do Campo) |
|||||||
Nº |
CCE – Unidades Executoras e Consorciadas |
CNPJ |
Ed. Infantil |
Ensino Fundamental |
TOTAL POR NÚCLEO (R$) |
||
Nº de Alunos |
Valor(R$) |
Nº de Alunos |
Valor(R$) |
||||
1 |
CCE EMEB “Alberto Sartório” * |
12.862.224/0001-91 |
21 |
9.285,00 |
53 |
12.005,00 |
40.540,00 |
2 |
EMEB “ Tijuca” ** |
14 |
8.690,00 |
36 |
10.560,00 |
||
3 |
CCE EMEB “São Vicente” * |
03.189.668/0001-17 |
18 |
9.030,00 |
136 |
19.060,00 |
28.090,00 |
4 |
CCE EMEB “Maria das Graças Fellipe”* |
11.287.361/0001-87 |
50 |
11.750,00 |
93 |
15.405,00 |
44.280,00 |
5 |
EMEB “Alto São Vicente” ** |
8 |
8.180,00 |
17 |
8.945,00 |
||
6 |
CCE EMEB “Córrego Vermelho” * |
01.167.293/0001-69 |
31 |
10.135,00 |
106 |
16.510,00 |
26.645,00 |
7 |
EMEB “Sertão de Monte Líbano”* |
11.357.784/0001-26 |
29 |
9.965,00 |
37 |
10.645,00 |
20.610,00 |
Total l |
171 |
67.035,00 |
478 |
93.130,00 |
160.165,00 |
* CCE DAS UNIDADES DE ENSINO EXECUTORA DO PMDDE/2023.
** UNIDADE DE ENSINO CONSORCIADA.
Fonte: CENSO 2022.
FONTE: CENSO 2022.