PORTARIA Nº 103, DE 17 DE JANEIRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Cachoeiro de Itapemirim, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 31.466/2022, tendo em vista o que consta no processo nº 2636/2023,

 

Art. 1º Repassar recursos financeiros diretamente ao CCE - Conselho Comunitário Escolar das unidades de ensino relacionadas nos Anexos I a IV desta Portaria, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, através do PMDDE – Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola, obedecidas a Lei Municipal nº 4.966, de 10 de abril de 2000, a Lei Municipal nº. 6.339, de 29 de dezembro de 2009 e as demais normas aplicáveis.

 

Art. 2º Os recursos financeiros a serem repassados ao CCE de cada unidade de ensino e órgãos em 2023 destinar-se-ão exclusivamente à manutenção e desenvolvimento do ensino, visando à cobertura de despesas que concorram para a garantia de pleno e legal funcionamento das unidades de ensino beneficiadas, a saber:

 

I -  Atividades pedagógicas, relacionadas ao incentivo à aprendizagem e à docência;

 

II - Atividades administrativas, relacionadas à regularização do CCE correspondente;

 

III - Manutenção, conservação e pequenos reparos no prédio e nos equipamentos;

 

IV - Aquisição de material de consumo, inclusive gás de cozinha;

 

V - Capacitação e aperfeiçoamento de profissionais da educação;

 

VI - Aquisição de material permanente.

 

Art. 3º O cálculo do valor dos recursos a serem repassados tomará por base o número de matrículas de crianças e estudantes na unidade de ensino, conforme dados do Censo Escolar MEC/INEP de 2022, observado ainda o seguinte:

 

a) Para unidades de ensino de tempo parcial, o valor per capta por matrícula será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais);

b) Para unidades de ensino de educação integral, o valor per capta por matrícula será de R$ 170,00 (cento e setenta reais);

 

§ 1º No que couber, o valor do repasse poderá ser encontrado, considerada a média de alunos das unidades de ensino de terceira categoria, integrantes da rede pública municipal.

 

§ 2º Do valor total a ser repassado, 80% serão destinados a despesas de custeio e 20% para despesas de capital, sendo vedado alterar essa proporcionalidade.

 

§ 3º Será repassado, ainda, o valor adicional de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por CNPJ, sendo que R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para custeio de despesas fixas e de regularização jurídica do CCE, junto a repartições públicas federais, estaduais e municipais, e R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para aquisição de bens para suprir necessidades da comunidade escolar em conformidade com a evolução da legislação aplicável.

 

Art. 4º O CCE será contemplado com recursos financeiros do PMDDE, tendo como base o número de alunos matriculados no ano letivo de 2023, quando:

 

I - constituir CCE após confirmada a efetivação das matrículas;

 

II - com CCE constituído, tiver redução de alunos por desmembramento conforme legislação pertinente;

 

III - a unidade de ensino e o CCE forem reativados.

 

Art. 5º Os recursos financeiros correspondentes ao montante que resultar da aplicação do previsto no artigo 2º serão divididos em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira depositada até 25 de janeiro e a segunda até 15 de agosto de 2023, em conta bancária específica do Conselho, onde terão movimentação exclusiva, sujeita à prestação de contas.

 

§ 1º Não haverá reajuste do valor fixado para repasse, ainda que haja alteração dos dados relativos às  matrículas.

 

§ 2º Somente estará apto a receber a segunda parcela dos recursos do PMDDE o CCE de cada unidade de ensino que estiverem em dia com as prestações de 2022.

 

§ 3º Não será contemplado com recursos financeiros do PMDDE o CCE da unidade de ensino que, na data da publicação desta Portaria, tiver confirmada a paralisação de suas atividades pela SEME.

 

§ 4º Ocorrendo paralisação das atividades da unidade de ensino, depois de recebidos os recursos previstos nesta Portaria, a prestação de contas será imediata e obedecerá às orientações da SEME/SAF.

 

§ 5º A realização das despesas autorizadas na forma do artigo 2º desta Portaria limita-se ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por compra ou serviço, em obediência a Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Art. 6º O Gestor da unidade de ensino, visando garantir a validação da aplicação dos recursos e da prestação de contas, deverá assegurar-se de que:

 

I - O mandato dos respectivos conselheiros esteja vigente e em conformidade com a legislação em vigor;

 

II - Os órgão deliberativos estejam devidamente compostos, com os membros titulares e suplentes;

 

III - As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias estejam lavradas em livro próprio, devidamente assinadas e registradas;

 

IV - Sejam obtidos documentos idôneos e corretamente preenchidos para comprovação das despesas;

 

V - Sejam recolhidos os tributos incidentes, nos percentuais especificados em lei, obtendo-se, quando necessário, orientação da SEME/SAF, a respeito.

 

Art. 7º A unidade de ensino, antes de realizar as despesas, deverá submeter o Plano de Aplicação para conferência da SEME – Secretaria Municipal de Educação / SAF – Subsecretaria Administrativa e Financeira.

 

§ 1º O Plano de Aplicação a ser apresentado poderá especificar o valor total da previsão dos recursos a serem repassados.

 

§ 2º Na classificação de compras ou serviços contratados deverão ser adotados critérios de detalhamento contidos na Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

 

Art. 8º É vedada a aquisição de produtos em cuja composição ou fabricação sejam empregados insumos de utilização e comercialização restrita ou proibida, tais como amianto, aldicarbe (chumbinho), além de outros cujo uso se evidencie incompatível com o ambiente escolar, em especial, pesticidas e herbicidas.

 

Art. 9º Os documentos comprobatórios das despesas realizadas deverão atender à legislação a que o fornecedor estiver sujeito, contendo os dados cadastrais do CCE e a identificação do recurso, no caso PMDDE.

 

Parágrafo Único No campo “observações” do documento fiscal deverá constar a indicação: “Pago com Recursos do PMDDE”.

 

Art. 10 As despesas efetuadas deverão ser pagas com cheque nominal, respeitando-se o valor do respectivo documento comprobatório, observadas as instruções contidas no Manual Operacional de Recursos Financeiros da SEME/SAF e legislações vigentes.

 

Art. 11 A prestação de contas da 1ª parcela dos  recursos financeiros recebidos na conta do CCE, relativa ao repasse do PMDDE no ano letivo de 2023, deverá ser encaminhada por ofício à SEME/SAF e entregue até 31 de julho  e a 2ª parcela até 31 de dezembro  do mesmo ano, para conferência e posterior emissão de documento de quitação.

 

§ 1º A falta da prestação de contas dos recursos recebidos à conta do CCE, conforme destaca o caput deste artigo, impedirá o repasse de novos recursos até que seja ultimada a providência, pelos responsáveis, conforme Lei Municipal nº. 6339/2009, ou adotada a medida legal correspondente.

 

§ 2º Os saldos financeiros dos recursos transferidos poderão ser reprogramados, independentemente do exercício financeiro, conforme destaca o art. 1º da Lei Municipal nº. 6339/2009.

 

Art. 12 O trabalho voluntário, na forma definida na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, pode ser direcionado ao desenvolvimento de atividades pedagógicas, a que se refere o inciso I, art. 2º desta Portaria, desde que:

 

I - haja detalhamento das atividades a serem desenvolvidas na proposta pedagógica da unidade de ensino;

 

II - haja cadastramento prévio dos candidatos a monitores e oficineiros e de suas respectivas propostas de trabalho;

 

III - haja seleção da oficina de trabalho que melhor atenda à proposta pedagógica estabelecida pela escola;

 

IV - seja exclusivamente desenvolvida na respectiva unidade de ensino.

 

§ 1º A atividade pedagógica desenvolvida por monitor ou oficineiro deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo CCE da respectiva unidade, através de termo de autorização prévia.

 

§ 2º Poderá haver ressarcimento das despesas com transporte e alimentação que comprovadamente forem realizadas pelo monitor ou oficineiro no exercício da atividade pedagógica desenvolvida na unidade de ensino.

 

§ 3º O plano de aplicação dos recursos deverá prever a possibilidade de ressarcimento das despesas a que se refere o § 2º deste artigo, dimensionando o quantitativo de atividades a serem realizadas, assim como o tempo disponibilizado para sua realização.

 

§ 4º O ressarcimento das despesas especificadas no § 2º deste artigo será calculado de acordo com o número de turmas por monitor ou oficineiro, conforme demonstrado a seguir:

 

a) Escolas Urbanas:

 

Quantidade de Turmas

Valor (R$)

01

60,00

02

120,00

03

180,00

04

240,00

05

300,00

 

b) Escolas do Campo:

 

Quantidade de Turmas

Valor (R$)

01

120,00

02

240,00

03

360,00

04

480,00

05

600,00

 

§ 5º O ressarcimento especificado no § 2º deste artigo, sem prejuízo de outras exigências, condiciona-se a:

 

a) assinatura do termo de adesão e compromisso junto ao CCE;

b) apresentação de relatório mensal de atividades realizadas por voluntários em unidade de ensino da rede municipal;

c) recibo de ressarcimento mensal de despesas com transporte e alimentação, que forem comprovados.

 

§ 6º A SEME divulgará posteriormente as orientações e formulários de preenchimento obrigatório para o desenvolvimento das atividades dos monitores e oficineiros nas unidades de ensino da rede municipal.

 

Art. 13 Ficam aprovados nesta Portaria os formulários referentes à prestação de contas do PMDDE para o ano letivo de 2023, integrantes do Manual Operacional de Recursos Financeiros da SEME/SAF.

 

Art. 14 Os documentos de prestação de contas dos recursos do PMDDE, após análise da Secretaria Municipal de Educação, serão arquivados no original na Subsecretaria Administrativa e Financeira/SEME.

 

Parágrafo Único. A unidade de ensino deverá manter em arquivo cópia da referida documentação.

 

Art. 15 O repasse de outras parcelas de recursos financeiros ou seu ajuste, conforme previsto nesta Portaria, condiciona-se às disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município.

 

Art. 16 Os recursos para atendimento ao disposto nesta Portaria, correrão a conta das dotações orçamentárias das Unidades de Ensino como UEX – Unidade Executora (CCE) a saber:

 

I) Orgão/Unidade: 17.02-Desenvolvimento do Ensino

 

a) Projeto/Atividade: 2.167- Manutenção das Unidades de Educação Infantil.

b) Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00- Subvenções sociais

c) Fonte : 150000250005

d) Valor: R$ 695.468,00 (Seiscentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais)

e) Natureza de Despesa: 4.4.50.42.00 – auxílios

f) Fonte: 150000250005

g) Valor: R$ 173.867,00 (Cento e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais).

 

II) Orgão/Unidade: 17.02

 

a) Projeto/Atividade: 2.167

b) Natureza de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções sociais

c) Fonte: 150000250006

d) Valor: R$ 553.416,00 (Quinhentos cinquenta e três mil, quatrocentos e dezesseis reais)

e) Natureza de Despesa: 4.4.50.42.00- auxílios

f) Fonte: 150000250006

g) Valor: R$ 138.354,00 (Cento e trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e quatro reais).

 

III) Orgão/Unidade: 17.03-Fundo Municipal de Educação

 

a) Projeto/Atividade: 2.162 – Manutenção das Unidades do Ensino Fundamental

b) Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 – subvenções sociais

c) Fonte: 150000250001

d) Valor: R$ 1.412.200,00 (Hum milhão, quatrocentos e dose mil e duzentos reais)

e) Natureza de Despesa: 4.4.50.42.00 - auxílios

f) Fonte: 150000250001

g) Valor: R$ 353.050,00 (Trezentos e  cinquenta e três mil  e cinquenta reais).

 

Art. 17 O valor a ser repassado, conforme dotações indicadas no artigo anterior totaliza, R$ 3.326.355,00  (Três milhões trezentos e vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), previstas no orçamento vigente.

 

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 082/2023.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de janeiro de 2023.

 

CRISTIANE FASSARELLA SIMONATO SARTÓRIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

DECRETO Nº  32.508/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

PORTARIA Nº  103/2023-  ANEXO I

 

 

EDUCAÇÃO INFANTIL

Conselho Comunitário Escolar – CCE

 (Unidade Executora)

CNPJ

Nº de Alunos

Valor

 (R$)

1

CCE EMEB “Abigail dos Santos Simões”

05.065.609/0001-62

93

22.905,00

2

CCE EMEB “Alair Turbay Baião”

07.504.490/0001-02

242

35.570,00

3

CCE EMEB “Albertina Macedo”

01.408.698/0001-41

140

26.900,00

4

CCE EMEB “Áurea Bispo Depes

01.414.368/0001-69

419

62.175,00

5

CCE EMEB “Aurora Estellita Herkenhoff

03.891.276/0001-03

98

31.660,00

6

CCE EMEB “Carim Tanure

01.401.633/0001-74

112

30.555,00

7

CCE EMEB “Dolores Gonzalez Villa”

01.416.380/0001-02

164

30.300,00

8

CCE EMEB “Dr. Pedro Nolasco T. Rezende”

05.062.272/0001-30

294

42.710,00

9

CCE EMEB “Drª Rita de Cássia V. Vereza

03.527.904/0001-68

220

36.080,00

10

CCE EMEB “Governador Eurico V. de Resende”

03.881.382/0001-06

159

35.230,00

11

CCE EMEB “Irmã Margarida”

03.363.825/0001-69

119

28.090,00

12

CCE EMEB “José Antônio C. Egranfonte

42.147.699/0001-67

247

40.500,00

13

CCE EMEB “José Pinto”

01.460.108/0001-20

299

43.475,00

14

CCE EMEB “Laurindo Sasso

07.504.549/0001-62

97

27.920,00

15

CCE EMEB “Lions Clube Frade e a Freira”

01.404.450/0001-02

299

40.415,00

16

CCE EMEB “Mª das Neves S. de A. Espíndula

01.460.106/0001-30

250

39.310,00

17

CCE EMEB “Mª das Victórias O. de Andrade”

01.167.689/0001-06

233

54.610,00

18

CCE EMEB “Mª Tereza Brandão de Mello”

01.403.595/0001-99

301

43.985,00

19

CCE EMEB “Maria Siloti

01.416.389/0001-13

387

47.895,00

20

CCE EMEB “Normília da Cunha dos Santos”

01.441.036/0001-73

201

36.335,00

21

CCE EMEB “Olga Dias da Costa Mendes”

01.407.244/0001-56

373

48.150,00

22

CCE EMEB “Pe. Jefferson Luiz de Magalhães”

23.141.743/0001--87

265

38.970,00

23

CCE EMEB “Profª “Idalina Cunha Moraes”

07.503.794/0001-55

74

27.580,00

24

CCE EMEB “Profª Ariette Moulim Costa”

23.304.943/0001-03

187

42.370,00

25

CCE EMEB “Profª Cely Santos de Oliveira”

14.492.798/0001-40

188

30.980,00

26

CCE EMEB “Profª Lucilla Araújo Moreira”

01.168.702/0001-41

140

26.900,00

27

CCE EMEB “Sandra Monteiro Vargas Piassi

01.404.451/0001-57

267

39.480,00

28

CCE EMEB “Sebastião da Rosa Machado”

03.893.848/0001-85

277

41.775,00

29

CCE EMEB “Sirda Rocha dos Santos”

01.407.243/0001-01

219

35.060,00

30

CCE EMEB “Teresa de Avelar Picolli

11.248.914/0001-92

85

22.225,00

31

CCE EMEB “Virgínia Athayde Coelho”

01.404.352/0001-75

86

22.310,00

32

CCE EMEB “Waldir Furtado Amorim”

01.167.731/0001-99

134

26.390,00

33

CCE EMEB “Zeni Pires Ferreira”

01.412.523/0001-08

279

46.450,00

34

CCE EMEB “Zilda Soares Moura”

01.425.084/0001-78

253

36.505,00

35

CCE EMEB “Zilma Coelho Pinto”

01.416.388/0001-79

512

68.125,00

Total

7713

1.309.890,00

 

PORTARIA Nº 103/2023 -  ANEXO II

 

ENSINO FUNDAMENTAL

Conselho Comunitário Escolar - CCE

CNPJ

Nº de Alunos

Valor  (R$)

1

CCE EMEB Anacleto Ramos

01.170.993/0001-02

812

84.020,00

2

CCE EMEB Anisio Vieira De Almeida Ramos

01.173.306/0001-02

473

55.205,00

3

CCE EMEB Galdino Theodoro Da Silva

01.167.736/0001-11

889

90.565,00

4

CCE EMEB Gironda

46.494.767/0001-15

100

23.500,00

5

CCE EMEB Jacomo Silotti

07.503.771/0001-40

375

46.875,00

6

CCE EMEB Jenny Guardia

01.173.316/0001-70

205

32.425,00

7

CCE EMEB Jose Taveira Dos Santos

03.345.940/0001-00

246

35.910,00

8

CCE EMEB Luiz Pinheiro

03.239.045/0001-01

203

32.255,00

9

CCE EMEB Luiz Semprini

01.168.705/0001-85

256

36.760,00

10

CCE EMEB Mª Stael de Medeiros Teixeira

01.167.298/0001-91

472

55.120,00

11

CCE EMEB Monteiro Lobato

01.167.291/0001-70

702

74.670,00

12

CCE EMEB Oswaldo Machado

03.199.426/0001-04

295

40.075,00

13

CCE EMEB Prof David Alberto Loss

40.060.468/0001-96

277

38.545,00

14

CCE EMEB Prof Deusdedit Baptista

01.168.709/0001-63

367

46.195,00

15

CCE EMEB Prof Pedro Estellita Herkenhoff

01.167.355/0001-32

843

86.655,00

16

CCE EMEB Prof Valdy Freitas

03.305.204/0001-29

310

41.350,00

17

CCE EMEB Profª Juracy Cruz

03.199.616/0001-21

270

37.950,00

18

CCE EMEB Profª Valeria Aquino Viana

35.881.318/0001-03

293

39.905,00

19

CCE EMEB Rev Jader Gomes Coelho

03.801.765/0001-19

397

48.745,00

20

CCE EMEB Rotary

44.568.258/0001-64

468

54.780,00

21

CCE EMEB Sao Francisco De Assis

01.168.711/0001-32

269

37.865,00

22

CCE EMEBTI Dona Maria Santana

44.766.256/0001-80

106

33.020,00

23

CCE EMEBTI Julieta Deps Tallon

01.167.356/0001-87

224

53.080,00

24

CCE EMEBTI Nossa Senhora Das Gracas

03.183.315/0001-00

133

37.610,00

25

CCE EMEBTI Prof Athayr Cagnin

11.246.191/0001-92

163

42.710,00

26

CCE EMEBTI Prof Elisio Cortes Imperial

03.191.183/0001-68

118

35.060,00

27

CCE EMEBTI Prof Florisbelo Neves

03.232.412/0001-45

284

63.280,00

28

CCE EMEBTI Prof Jose Paineiras Filho

40.187.853/0001-07

117

34.890,00

Total

9667

1.339.020,00

 

PORTARIA Nº  103/2023-  ANEXO III

 

ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

Conselho Comunitário Escolar - CCE

(Unidade Executora)

 

 

CNPJ

Educação Infantil

TOTAL (R$)

Ensino Fundamental

Nº de Alunos/Média

Valor (R$)

Nº de Alunos/Média

Valor (R$)

1

CCE EMEB “Elizeu Lofego

40.151.811/0001-08

146

19.910,00

288

31.980,00

2

CCE EMEB “Hylsen Darcy Perim”

07.503.785/0001-64

80

17.020,00

136

19.060,00

3

CCE EMEB “Luiz Marques Pinto”

03.154.071/0001-37

99

15.915,00

521

51.785,00

4

CCE EMEB “Monte Alegre”

05.725.082/0001-55

42

11.070,00

59

12.515,00

5

CCE EMEB “Oscar Montenegro Filho”

01.170.627/0001-53

121

21.440,00

182

22.970,00

6

CCE EMEB “Pe. Gino Zatelli

07.530.339/0001-49

70

13.450,00

376

39.460,00

7

CCE EMEB “ProfªCibelia Teixeira Zippinoti

17.089.961/0001-17

80

14.300,00

113

17.105,00

8

CCE EMEB “Profª Gercia F. Guimarães”

03.154.039/0001-51

25

9.625,00

525

52.125,00

9

CCE EMEB “Profª Maria das Dores P. Amaral”

06.241.241/0001-09

36

12.345,00

225

26.625,00

10

CCE EMEB “Profª Maria do C. Magalhães”

01.197.900/0001-33

82

15.320,00

83

14.555,00

11

CCE EMEB “Profª Thereza Valiatti Sartório

07.530.345/0001-04

70

14.300,00

112

17.020,00

12

CECAPEB

12.881.870/0001-04

141

19.485,00

240

27.900,00

Total Parcial

992

184.180,00

2860

333.100,00

 

PORTARIA Nº 103/2023-  ANEXO IV

 

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (Escola  do Campo)

CCE – Unidades Executoras e Consorciadas

 

CNPJ

Ed. Infantil

 

Ensino Fundamental

TOTAL POR

NÚCLEO (R$)

Nº de

Alunos

Valor(R$)

Nº de Alunos

Valor(R$)

1

CCE EMEB “Alberto Sartório” *

12.862.224/0001-91

21

9.285,00

53

12.005,00

40.540,00

2

EMEB “ Tijuca” **

14

8.690,00

36

10.560,00

3

CCE EMEB “São Vicente”  *

03.189.668/0001-17

18

9.030,00

136

19.060,00

28.090,00

4

CCE EMEB “Maria das Graças  Fellipe”*

11.287.361/0001-87

50

11.750,00

93

15.405,00

44.280,00

5

EMEB “Alto São Vicente” **

8

8.180,00

17

8.945,00

6

CCE EMEB “Córrego Vermelho”  *

01.167.293/0001-69

31

10.135,00

106

16.510,00

26.645,00

7

EMEB “Sertão de Monte Líbano”*

11.357.784/0001-26

29

9.965,00

37

10.645,00

20.610,00

Total l

171

67.035,00

478

93.130,00

160.165,00

 

* CCE DAS UNIDADES DE ENSINO EXECUTORA DO PMDDE/2023.

 

** UNIDADE DE ENSINO CONSORCIADA.

 

Fonte: CENSO 2022.

 

FONTE: CENSO 2022.