O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 18.275/2008 e 28.372/2019, tendo em vista o que consta no processo protocolado sob o nº 1 – 12.424/2020, resolve:
Art. 1º Prorrogar a Portaria nº 577/2020, referente a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, conforme Art. 10 da Lei nº 4.891/1999.
Art. 2º Revogar as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.