PORTARIA Nº
114/2014
DISPÕE
sobre a publicação dos nomes dos escritórios de
serviços contábeis e dos profissionais autônomos de contabilidade equiparados
na forma do § 2º do art. 86 da Lei nº 5.394/02, e que firmaram Convênio,
conforme disposto no § 5º do artigo 86 da Lei nº 5394/02, com esta
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES, e dá outras providências.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e artigo 1º do Decreto de nº 19.417, de 27 de
janeiro de 2009, tendo em vista o que consta nos Sequenciais nºs. 2-14.469/2010 e 2-14.533/2010,
RESOLVE:
Proceder
ao aditamento ao Anexo I, das empresas abaixo especificadas, conforme artigo 3º
da Portaria nº 419/2010 - SEMFA, que dispõe sobre a publicação dos nomes de
escritórios de serviços contábeis e dos profissionais autônomos de
contabilidade equiparados na forma do § 2º do art. 86 da Lei nº 5.394/2002,
após terem firmado Convênio com esta Prefeitura, em consonância com o § 5º do
artigo 86 da Lei 5394/2002.
INSCRIÇÃO |
SERVIÇOS CONTÁBEIS E AUTÔNOMOS |
CNPJ/CPF |
22.864-8 |
AÇÃO ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE S/S LTDA. |
04.550.717/0001-68 |
37.544-3 |
E. R. RAMOS CONTABILIDADE - ME |
13.099.469/0001-71 |
45.686-2 |
L. A. DA SILVA DE CARVALHO - ME |
18.455.447/0001-10 |
44.227-3 |
M. D. DA SILVA - ME |
17.555.961/0001-65 |
Cachoeiro de
Itapemirim, 24 de fevereiro de 2014.
MAURÍCIO LUIZ DALTIO
Secretário Municipal de Fazenda
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim