PORTARIA Nº 114/2014

 

DISPÕE sobre a publicação dos nomes dos escritórios de serviços contábeis e dos profissionais autônomos de contabilidade equiparados na forma do § 2º do art. 86 da Lei nº 5.394/02, e que firmaram Convênio, conforme disposto no § 5º do artigo 86 da Lei nº 5394/02, com esta Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e artigo 1º do Decreto de nº 19.417, de 27 de janeiro de 2009, tendo em vista o que consta nos Sequenciais nºs.                       2-14.469/2010 e  2-14.533/2010, 

 

RESOLVE:

 

Proceder ao aditamento ao Anexo I, das empresas abaixo especificadas, conforme artigo 3º da Portaria nº 419/2010 - SEMFA, que dispõe sobre a publicação dos nomes de escritórios de serviços contábeis e dos profissionais autônomos de contabilidade equiparados na forma do § 2º do art. 86 da Lei nº 5.394/2002, após terem firmado Convênio com esta Prefeitura, em consonância com o § 5º do artigo 86 da Lei 5394/2002.

 

INSCRIÇÃO

SERVIÇOS  CONTÁBEIS E AUTÔNOMOS

CNPJ/CPF

 22.864-8

AÇÃO ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE S/S LTDA.

04.550.717/0001-68

37.544-3

E. R. RAMOS CONTABILIDADE - ME

13.099.469/0001-71

45.686-2

L. A. DA SILVA DE CARVALHO - ME

18.455.447/0001-10

44.227-3

M. D. DA SILVA - ME

17.555.961/0001-65

 

Cachoeiro de Itapemirim,  24 de fevereiro de 2014.

 

MAURÍCIO LUIZ DALTIO

Secretário Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim