PORTARIA
Nº 1.189, de 12 de junho de 2023
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO
PARECER PADRÃO 02 ALTERADO, SOBRE INEXIGIBILIDADE PARA CONTRATAÇÃO DE
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA.
O PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo no
uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 31.462/2022, com
fundamento na Portaria n.º 152/2023, de 26 de janeiro de 2023, tendo em vista o
que consta no processo nº 34.808/2023,
CONSIDERANDO a possibilidade de padronização de
entendimento jurídico a respeito de situações que repetidas vezes são objeto de
consulta à Procuradoria, conforme previsão contida no parágrafo 2º do art. 3º
da Lei Municipal no 7.129, de 30 de dezembro de 2014, que altera e consolida a
legislação orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Cachoeiro de
Itapemirim;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e
racionalização das atividades desenvolvidas no âmbito da Procuradoria-Geral do
Município, especialmente quanto aos entendimentos exarados pelos Procuradores
Municipais, pelo Gabinete da Procuradoria e pelo Colegiado;
CONSIDERANDO que as autoridades públicas devem atuar
para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio
de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas, conforme
exigência contida no art. 30, do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às
normas do Direito Brasileiro);
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, controlar e otimizar a atividade administrativa com o fito de conferir
segurança e celeridade à prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no
art. 37, caput, da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO a existência de diversos pareceres sobre
situações fáticas e jurídicas idênticas. Resolve:
Art. 1º Aprovar o parecer padrão n.º 02 alterado
em 12.06.2023, que trata de inexigibilidade de licitação para contratação de
apresentação artística, com base no § 1º do artigo 2º da Portaria n.º 152/2023.
Art. 2º Após a publicação do parecer em questão
no Diário Oficial, fica dispensada a remessa de
processos cujo tem se enquadre no caso do artigo 1º a esta Procuradoria-Geral
do Município (PGM).
Cachoeiro de
Itapemirim, 12 de junho de 2023.
THIAGO BRINGER
Procurador-Geral do Município
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.