PORTARIA Nº 1.189, de 12 de junho de 2023

 

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PARECER PADRÃO 02 ALTERADO, SOBRE INEXIGIBILIDADE PARA CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA.

 

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 31.462/2022, com fundamento na Portaria n.º 152/2023, de 26 de janeiro de 2023, tendo em vista o que consta no processo nº 34.808/2023,

 

CONSIDERANDO a possibilidade de padronização de entendimento jurídico a respeito de situações que repetidas vezes são objeto de consulta à Procuradoria, conforme previsão contida no parágrafo 2º do art. 3º da Lei Municipal no 7.129, de 30 de dezembro de 2014, que altera e consolida a legislação orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

CONSIDERANDO a necessidade de organização e racionalização das atividades desenvolvidas no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, especialmente quanto aos entendimentos exarados pelos Procuradores Municipais, pelo Gabinete da Procuradoria e pelo Colegiado;

 

CONSIDERANDO que as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas, conforme exigência contida no art. 30, do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro);

 

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, controlar e otimizar a atividade administrativa com o fito de conferir segurança e celeridade à prestação dos serviços públicos;

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal; e

 

CONSIDERANDO a existência de diversos pareceres sobre situações fáticas e jurídicas idênticas. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar o parecer padrão n.º 02 alterado em 12.06.2023, que trata de inexigibilidade de licitação para contratação de apresentação artística, com base no § 1º do artigo 2º da Portaria n.º 152/2023.

 

Art. 2º Após a publicação do parecer em questão no Diário Oficial, fica dispensada a remessa de processos cujo tem se enquadre no caso do artigo 1º a esta Procuradoria-Geral do Município (PGM).

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de junho de 2023.

 

THIAGO BRINGER

Procurador-Geral do Município

 

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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.