PORTARIA Nº 119, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ESCOLAR DE 2023 PARA AS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,  DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 31.466/2022, tendo em vista o que consta no processo nº 3097/2023,

 

CONSIDERANDO a importância do calendário escolar, como elemento disciplinador das ações programadas para o desenvolvimento do processo educacional, ao longo do ano letivo;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, inciso III; artigo 13, inciso V; artigo 24, inciso I, artigo 31, inciso II e artigo 34, todos da Lei Federal 9.394/1996 e suas alterações, que fazem referência ao cumprimento de dias letivos e carga horária mínima anual;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 04/2013, publicada no DO de 23/12/2013 que aprova o Regimento Comum das Unidades de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim e a Resolução nº 01/2014, publicada no DO. de 07/07/2014, que contém republicação do referido Regimento com alterações no texto;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 28.957 de 25 de outubro de 2019, publicado no DO de 04 de novembro de 2020, que regulamenta o uso do registro eletrônico de ponto para cumprimento da jornada de trabalho dos servidores e empregados públicos do município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2°, incisos I e V; artigo 3, inciso II, artigo 4 e artigo 26, todos da Lei Municipal nº 7793/2019, que fazem referência a jornada escolar integral, frequência, avaliação, recuperação de estudos e promoção, em conformidade com o disposto no Regime Comum às Unidades de Ensino da Rede Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2°, incisos I e V; artigo 3, inciso II, artigo 4 e artigo 26, todos da Lei Municipal nº 7793/2019, que fazem referência a jornada escolar integral, frequência, avaliação, recuperação de estudos e promoção, em conformidade com o disposto no Regime Comum às Unidades de Ensino da Rede Municipal. Resolve:

 

Art. 1º Estabelecer o Calendário Escolar das principais atividades letivas para o ano de 2023, a ser observado pelas unidades de ensino vinculadas à rede municipal de educação, na forma do Anexo I da presente Portaria.

 

Art. 2º As Unidades de Ensino da rede municipal deverão garantir, na implementação de sua proposta pedagógica e curricular, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas e 1300 (mil e trezentas) para as escolas de Educação em Tempo Integral/Fundamental, realizadas sob orientação e acompanhamento dos professores, sendo também obrigatório o controle de frequência dos alunos.

 

Art. 3º O ano letivo nas escolas municipais de Cachoeiro de Itapemirim terá início no dia 6 de fevereiro de 2023.

 

Art. 4º Planejamento por Área do Conhecimento e dias de estudos ficam assim definidos:

 

a) EDUCAÇÃO INFANTIL

2ª feira - Professores do Maternal I,II e III

3ª feira - Professores do Maternal IV

4ª feira - Professores do Pré I

5ª feira - Professores do Pré II

b) ENSINO FUNDAMENTAL I

2ª feira - Professores do 1º Ano.

3ª feira - Professores do 2º Ano.

4ª feira - Professores do 3º Ano.

5ª feira - Professores do 4º Ano.

6ª feira - Professores do 5º Ano.

c) ENSINO FUNDAMENTAL II

 

I – terça-feira: Área de Ciências Humanas (História e Geografia) e Área de Ensino Religioso (Ensino Religioso)

 

II – quarta-feira: Área de Matemática (Matemática)  e Área de Ciências da Natureza (Ciências) 

 

III – quinta-feira: Área de Linguagens (Língua Portuguesa, Arte, Educação Física e Língua Inglesa)

 

Parágrafo único. As unidades de ensino deverão atentar à elaboração dos horários de aula visando a garantia do cumprimento do caput deste artigo.

 

Art. 5º Fica estabelecido o horário de aula nas unidades de ensino a saber:

 

a) Turno matutino: das 7h às 11h30min.

b) Turno Vespertino: das 13h às 17h30min.

c) Turno Integral/Fundamental: 7h30min às 16h30min.

 

Parágrafo único. O horário do servidor deverá seguir o disposto no Decreto nº 28.957/2019, sendo utilizado nesses momentos para estudos, planejamentos coletivos a ser orientado pelo pedagógico, bem como o preenchimento do Sistema Educacional.

 

Art. 6º A recuperação de estudos, como direito do aluno, dar-se-á de forma permanente e concomitante ao processo de ensino e aprendizagem, devendo ocorrer, com os devidos registros nos diários de classe, nos seguintes momentos:

 

a) Recuperação paralela: ofertada, obrigatoriamente, ao longo dos trimestres letivos, devendo ser realizada com a participação de todos os alunos.

b) Nova oportunidade de avaliação ao final do trimestre, conforme garantido no Anexo I desta portaria: será oferecida aos alunos que não alcançarem o mínimo de 60% de aproveitamento, sem limite de componentes curriculares.

c) Recuperação final: constará no calendário escolar, sendo oferecida apenas para os alunos que não obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento), durante o ano letivo, sem limite de componentes curriculares.

 

Parágrafo único. A recuperação paralela e a oferta de nova oportunidade de avaliação ao final do trimestre serão realizadas com a participação de todos os alunos em aula, para a garantia do mínimo de 200 dias letivos e a carga horária anual de, no mínimo, 800 horas e 1300 para as escolas de Educação em Tempo Integral/fundamental.

 

Art. 7º O calendário escolar deverá ser encaminhado em duas vias à SEME/SEB/Gerência de Auditoria e Documentação Escolar, personalizado contendo:

 

I – a identificação da escola (nome da escola e do mantenedor);

 

II – o endereço completo;

 

III – o carimbo da Unidade de Ensino;

 

IV – a assinatura/carimbo do gestor escolar.

 

Parágrafo único. Na apresentação do Calendário Escolar 2023, junto a SEME, deverá ser anexada a ata de reunião devidamente assinada, comprovando a apresentação desta Portaria e do Calendário aos servidores da unidade de ensino e integrantes do Conselho Comunitário Escolar.

 

Art. 8º O calendário escolar não poderá sofrer alterações por decisão das unidades de ensino.

 

Parágrafo único. Verificada a ocorrência de situações excepcionais não previstas nesta Portaria ou necessidade de adoção de medida a bem do ensino, a SEME/SEB/GADE deverá ser informada para as providências cabíveis.

 

Art. 9º Compete ao gestor da unidade de ensino:

 

I – dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os membros da equipe escolar;

 

II – assegurar a participação do Conselho de Escola no acompanhamento e cumprimento do ano letivo de 2021;

 

III – entregar o Calendário Escolar até o dia 15 de março de 2023, na SEME/SEB/Gerência de Auditoria e Documentação Escolar;

 

IV – assegurar o cumprimento do Calendário Escolar na forma aprovada pelo órgão competente.

 

Art. 10 O não atendimento aos termos desta Portaria implicará caracterização de infração disciplinar.

 

Art. 11 Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela SEME/SEB/Gerência de Auditoria e Documentação Escolar, ouvida a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 154/2022.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de janeiro de 2023.

 

CRISTIANE FASSARELLA SIMONATO SARTÓRIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

DECRETO Nº  32.508/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.