A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 18.275/2008 e 31.463/2022, resolve:
Art. 1° Conceder aos servidores abaixo mencionados, autorização para AUTOCONDUÇÃO, com efeitos a partir da publicação desta portaria até 31 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 13, §§ 2º a 6º do Decreto nº. 22.289/2011.
NOME |
LOTAÇÃO |
PROCESSO Nº |
PATRÍCIA PIM CASTRO DA COSTA |
SEMGOV |
37547/2022 |
SANDRA MELLO DE AZEREDO |
Art. 2° A Autocondução somente poderá ser exercida quando comprovada a indisponibilidade de motorista para cumprir a função.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.