PORTARIA Nº 1.339, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 18.275/2008 e 28.372/2019, tendo em vista o que consta no processo nº 1 - 30.655/2017, resolve:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no processo nº 1 - 30.655/2017, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

 

Art. 2º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, conforme Art. 10 da Lei nº 4.891/1999.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de novembro de 2020.

 

CLAUDIO JOSÉ MELLO DE SOUSA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.