O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 27.488/2018 e 28.401/2019, resolve:
Art. 1º Considerar de efetivo exercício o afastamento dos servidores abaixo mencionados, em virtude de LUTO, no período de 08 (oito) dias, nos termos do artigo 56, inciso III e artigo 152, inciso II, da Lei nº 4.009, de 20.12.94 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
SERVIDOR |
LOTAÇÃO |
A PARTIR DE |
PROC. Nº |
AUREA RANGEL |
GAP |
29/11/2020 |
1 - 27.739/2020 |
JUCELINO HENRIQUE DE SOUZA CRESCENCIO |
SEME |
26/11/2020 |
1 - 27.580/2020 |
MARCIO COSTA RIBEIRO |
SEMUS |
09/11/2020 |
1 - 26.542/2020 |
Art. 2º Revogar as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 02 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.