O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 7.653/2018, de acordo com o que consta no Processo nº 245905/2021, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no procedimento Processo nº 208962/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de novembro de 2021
MARCELO BALIANA JUSTO
CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.