O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nº 28.401/2019 e 30.179/2021, resolve:
Art. 1º Considerar de efetivo exercício o afastamento do servidor abaixo mencionado, em virtude de LUTO, no período de 08 (oito) dias, nos termos do artigo 56, inciso III e artigo 152, inciso II, da Lei nº 4.009, de 20.12.94 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
SERVIDOR |
LOTAÇÃO |
A PARTIR DE |
PROC. Nº |
ANDREA DE PAULA BEIRIZ DA SILVA |
SEME |
22/11/2021 |
247608/2021 |
Art. 2º Revogar as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 1º de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.