O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições previstas nos Decretos nºs 30.129/2021 e 30.700/2021, de acordo com o que consta no Processo nº 248702/2021,
CONSIDERANDO que, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, não haverá expediente em todo o Poder Judiciário.
CONSIDERANDO também que, a SIGMATES – SINDICATO DOS SERVIDORES, DOS AGENTES DE TRÂNSITO E SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DO ESPÍRITO SANTO, requereu a referida suspensão e estará em recesso forense. Resolve:
Art. 1º Suspender as audiências e os prazos processuais dos processos e sindicâncias disciplinares na Corregedoria da Guarda Civil Municipal, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2022.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 1º de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.