PORTARIA Nº 1.450, de 21 de dezembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE RESOLUÇÕES EXARADAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 29.440/2020, tendo em vista o que consta no Decreto n° 27.665, de 10 de maio de 2018, Resolve:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções nº 166, 167, 168 e 169, datadas de 17 de dezembro de 2020, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de dezembro de 2020.

 

MARIA APARECIDA STULZER

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social em Exercício

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONSEMCA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO Nº 166, de 17 de dezembro de 2020

 

APROVA NOVA PRORROGAÇÃO E O REMANEJAMENTO DO RESTANTE DO RECURSO DO PROJETO PSICOATIVA DA ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES SOCIAIS DO SETOR DE ROCHAS ORNAMENTAIS DO ESPÍRITO SANTO - ROCHATIVA.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSEMCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pela decisão de maioria absoluta do plenário, na reunião ordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2020 e no uso da competência que lhe confere o Inciso IX e X, do Art. 12 do Regimento Interno.

 

CONSIDERANDO a Doação Voluntária Direcionada – DVD da empresa EDP, no valor de R$ 59.000,00 (Cinquenta e nove mil reais) mais outras DVD, no valor de R$ 4.009,28 (Quatro mil nove reais e vinte oito centavos), perfazendo R$ 63.002,28 (Sessenta e três mil dois reais e vinte oito centavos);

 

CONSIDERANDO que foram descontados os 20%, conforme determina o § 3º, Art. 13, da Resolução do CONANDA Nº 137, de 21 de janeiro de 2010 e repassados R$ 50.401,82 (Cinquenta mil quatrocentos e um reais e oitenta e dois centavos) que serão investidos com pagamento de Psicóloga Clínica, aquisição de impressora, pagamento de aluguel e condomínio, contas de água, luz e telefone, Psicólogo Supervisor, compra de testes e jogos, materiais de limpeza e de escritório e material escolar e cestas de alimentos, deliberados na Resolução do CONSEMCA Nº 139, de 18 de julho de 2019;

 

CONSIDERANDO Decreto Estadual em março, que inviabilizou os atendimentos presenciais conforme relato da Instituição, passando a execução para a modalidade remota, e que algumas despesas em relação à sala física foram reduzidas;

 

CONSIDERANDO também a Resolução do CONSEMCA Nº 145, de 21 de novembro de 2019 que prorrogou a execução do Projeto Psicoativa até 15 de dezembro de 2020 – Termo de Colaboração Nº 021/2019;

 

CONSIDERANDO que restam em conta R$ 12.503,02 (Doze mil quinhentos e três reais e dois centavos) para serem executados. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar nova prorrogação e o remanejamento do restante do recurso, no valor de R$ 12.503,02 (Doze mil quinhentos e três reais e dois centavos), do Projeto Psicoativa, da Associação de Atividades Sociais do Setor de Rochas Ornamentais do Espírito SantoRochativa  até 15 de março de 2021.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

CLAUDINÉIA SOARES DEBONA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO Nº 167, de 17 de dezembro de 2020

 

APROVA NOVA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO TERMO DE FOMENTO Nº 027/2019 REFERENTE A REPASSE DE RECURSO DO FIA - FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA À INSPETORIA NOSSA SENHORA DA PENHA – PROJETO VILL’AGINDO PARA SER FELIZ..

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSEMCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pela decisão de maioria absoluta do plenário, na reunião ordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2020 e no uso da competência que lhe confere o Inciso IX e X, do Art. 12 do Regimento Interno.

 

CONSIDERANDO a Resolução do CONSEMCA Nº 163, de 15 de outubro de 2019 que prorrogou a execução do processo do Termo de Colaboração Nº 027/2019, oriundo do Chamamento Público do FIA Nº 001/2019;

 

CONSIDERANDO o Ofício Nº 32, protocolado em 11 de dezembro de 2020,  do Projeto “Vill’Agindo Para Ser Feliz”. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar nova prorrogação de prazo do Termo de Fomento Nº 027/2019, referente a repasse de recurso do FIA – Fundo da Infância e Adolescência, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) à Inspetoria Nossa Senhora da Penha – Projeto Vill’Agindo Para Ser Feliz, até 30 de abril de 2021

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

CLAUDINÉIA SOARES DEBONA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO Nº 168, de 17 de dezembro de 2020

 

APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSO DO FIA - FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA REPASSADO AO PROGRAMA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL “CASA VERDE”

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSEMCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pela decisão de maioria absoluta do plenário, na reunião ordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2020 e no uso da competência que lhe confere o Inciso IX e X, do Art. 12 do Regimento Interno. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas de recurso do FIA – Fundo da Infância e Adolescência, Termo de Fomento Nº 027/2018, no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) repassados ao Programa de Promoção e Assistência Social “Casa Verde” utilizados para pagamento de pessoal responsável pelas oficinas de capacitação musical ofertadas para suporte à Orquestra Sinfônica Sul do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLAUDINÉIA SOARES DEBONA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO Nº 169, de 17 de dezembro de 2020

 

APROVA O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM DO CESAM/ES - CENTRO SALESIANO DO ADOLESCENTE TRABALHADOR DE VENDEDOR DE COMÉRCIO VAREJISTA.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSEMCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pela decisão de maioria absoluta do plenário, na reunião ordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2020 e no uso da competência que lhe confere o Inciso IX e X, do Art. 12 do Regimento Interno. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar o Programa de Aprendizagem do CESAM/ES - Centro Salesiano do Adolescente Trabalhador de Vendedor de Comércio Varejista embasado na Portaria MTE Nº 723/2012 e na Portaria MTE Nº 634/2018.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLAUDINÉIA SOARES DEBONA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.