A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 29.440/2020, tendo em vista o que consta no Decreto n° 27.665, de 10 de maio de 2018, Resolve:
Art. 1º Homologar as Resoluções nº 166, 167, 168 e 169, datadas de 17 de dezembro de 2020, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSEMCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pela decisão de maioria absoluta do plenário, na reunião ordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2020 e no uso da competência que lhe confere o Inciso IX e X, do Art. 12 do Regimento Interno.
CONSIDERANDO a Doação Voluntária Direcionada – DVD da empresa EDP, no valor de R$ 59.000,00 (Cinquenta e nove mil reais) mais outras DVD, no valor de R$ 4.009,28 (Quatro mil nove reais e vinte oito centavos), perfazendo R$ 63.002,28 (Sessenta e três mil dois reais e vinte oito centavos);
CONSIDERANDO que foram descontados os 20%, conforme determina o § 3º, Art. 13, da Resolução do CONANDA Nº 137, de 21 de janeiro de 2010 e repassados R$ 50.401,82 (Cinquenta mil quatrocentos e um reais e oitenta e dois centavos) que serão investidos com pagamento de Psicóloga Clínica, aquisição de impressora, pagamento de aluguel e condomínio, contas de água, luz e telefone, Psicólogo Supervisor, compra de testes e jogos, materiais de limpeza e de escritório e material escolar e cestas de alimentos, deliberados na Resolução do CONSEMCA Nº 139, de 18 de julho de 2019;
CONSIDERANDO Decreto Estadual em março, que inviabilizou os atendimentos presenciais conforme relato da Instituição, passando a execução para a modalidade remota, e que algumas despesas em relação à sala física foram reduzidas;
CONSIDERANDO também a Resolução do CONSEMCA Nº 145, de 21 de novembro de 2019 que prorrogou a execução do Projeto Psicoativa até 15 de dezembro de 2020 – Termo de Colaboração Nº 021/2019;
CONSIDERANDO que restam em conta R$ 12.503,02 (Doze mil quinhentos e três reais e dois centavos) para serem executados. Resolve:
Art. 1º Aprovar nova prorrogação e o remanejamento do restante do recurso, no valor de R$ 12.503,02 (Doze mil quinhentos e três reais e dois centavos), do Projeto Psicoativa, da Associação de Atividades Sociais do Setor de Rochas Ornamentais do Espírito Santo – Rochativa até 15 de março de 2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSEMCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pela decisão de maioria absoluta do plenário, na reunião ordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2020 e no uso da competência que lhe confere o Inciso IX e X, do Art. 12 do Regimento Interno.
CONSIDERANDO a Resolução do CONSEMCA Nº 163, de 15 de outubro de 2019 que prorrogou a execução do processo do Termo de Colaboração Nº 027/2019, oriundo do Chamamento Público do FIA Nº 001/2019;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 32, protocolado em 11 de dezembro de 2020, do Projeto “Vill’Agindo Para Ser Feliz”. Resolve:
Art. 1º Aprovar nova prorrogação de prazo do Termo de Fomento Nº 027/2019, referente a repasse de recurso do FIA – Fundo da Infância e Adolescência, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) à Inspetoria Nossa Senhora da Penha – Projeto Vill’Agindo Para Ser Feliz, até 30 de abril de 2021
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSEMCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pela decisão de maioria absoluta do plenário, na reunião ordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2020 e no uso da competência que lhe confere o Inciso IX e X, do Art. 12 do Regimento Interno. Resolve:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas de recurso do FIA – Fundo da Infância e Adolescência, Termo de Fomento Nº 027/2018, no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) repassados ao Programa de Promoção e Assistência Social “Casa Verde” utilizados para pagamento de pessoal responsável pelas oficinas de capacitação musical ofertadas para suporte à Orquestra Sinfônica Sul do Espírito Santo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSEMCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pela decisão de maioria absoluta do plenário, na reunião ordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2020 e no uso da competência que lhe confere o Inciso IX e X, do Art. 12 do Regimento Interno. Resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Aprendizagem do CESAM/ES - Centro Salesiano do Adolescente Trabalhador de Vendedor de Comércio Varejista embasado na Portaria MTE Nº 723/2012 e na Portaria MTE Nº 634/2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.