A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 28.532/2019,
CONSIDERANDO todas as ações que integram a reestruturação técnica e pedagógica da rede municipal de ensino, a partir do Decreto nº 25.480 de 08/07/2015 e da Lei nº 7.217 de 26/06/2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação,
CONSIDERANDO a necessidade de redimensionar o quadro de servidores que direta ou indiretamente atuam nas atividades de magistério; resolve:
Do Concurso
Art. 1º O Concurso de Remoção e o Remanejamento de servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação são providências disciplinadoras da movimentação do pessoal incumbido do serviço de Magistério, regendo-se pelas disposições desta Portaria, que constituirá seu regulamento.
Parágrafo único. Em decorrência da Pandemia COVID-19, os procedimentos inerentes ao disposto no caput deste artigo serão realizados on-line, com gravação de todas as suas fases.
Art. 2º O Concurso de Remoção destina-se aos servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargo público e o remanejamento destina-se aos servidores admitidos segundo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, detentores de emprego público.
Art. 3º É assegurado ao pessoal docente cedido ao Município através do Convênio de Municipalização, nº 187/2005 de 29/07/05, o direito de participar do Concurso de Remoção e de se habilitar para o Remanejamento na forma estabelecida neste regulamento.
Art. 4º Não haverá diferenciação para a escolha de vagas entre servidores estatutários, servidores celetistas e municipalizados através do Convênio de Municipalização, nº 187/2005 de 29/07/05, que tomarem parte nos procedimentos descritos na presente Portaria.
Da Inscrição
Art. 5º O candidato deverá inscrever-se via formulário eletrônico, disponível em www.cachoeiro.es.gov.br.
Parágrafo único. Para realizar sua inscrição, o candidato preencherá obrigatoriamente todos os campos do formulário eletrônico.
Art. 6º O candidato ocupante de 02 (dois) cargos, que desejar remoção ou remanejamento, deverá inscrever-se separadamente em cada um deles.
Art. 7º Poderão inscrever-se, respeitando o disposto neste regulamento:
I - Servidores com atribuições específicas de magistério, cujos cargos compõem a estrutura de carreira do serviço público municipal:
a) Professor PEB-A para vaga em classes de 0 a 3 anos na Educação Infantil, com obrigatoriedade para os excedentes, exceto para os professores em período probatório;
b) Professor PEB-B para vaga em classes de Pré escola e os anos iniciais do Ensino Fundamental;
c) Professores PEB-B / Sala de Recurso Multifuncional-SRM, com curso concluído de Atendimento Educacional Especializado – AEE, comprovado por certificado original e cópia para conferência no ato da inscrição.
c.1) Para algumas SRM será exigido especialização em Deficiência Visual e Deficiência Auditiva.
c.2) Professores com duas matrículas que desejarem se remover para SRM, deverão obrigatoriamente remover-se nas duas matrículas;
d) Professores PEB-C, para vaga em classes correspondentes aos anos finais do Ensino Fundamental;
e) Professores PEB-C (Educação Física e Arte) para vaga nas classes de Pré escola e do Ensino Fundamental.
II - Servidores das Unidades de Ensino Municipalizadas, com atribuições específicas de magistério, cujos cargos compõem a estrutura de carreira do serviço público estadual:
a) Professor MAPA, para vaga em classes da Pré-escola e os anos iniciais do Ensino Fundamental;
b) Professor MAPB, para vaga em classes dos anos finais do Ensino Fundamental;
c) Professor MAPP, para vaga na Educação Básica (Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental).
III - Servidores das Unidades de Ensino municipalizadas, com atribuições específicas de magistério, cujos cargos compõem a estrutura de carreira do serviço público estadual:
a) Professor MAPA, para vaga em classes da Pré-escola e os anos iniciais do Ensino Fundamental;
b) Professor MAPB, para vaga em classes dos anos finais do Ensino Fundamental;
c) Professor MAPB – Educação Física e Arte, para vaga em classes da Educação Infantil - Pré- escola e Ensino Fundamental;
d) Professor MAPP, para vaga na Educação Básica (Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental).
Da Documentação
Art. 8º Ao formulário de inscrição a que se refere o artigo 5º desta Portaria deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - Documento de Identidade com foto;
II - Declaração de tempo de serviço para os servidores municipalizados.
§ 1º Para os servidores municipais, a comprovação do tempo de serviço será obtida pela SEME junto à SEMAD, mediante procedimento interno.
§ 2º Permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante ao envio do respectivo mandato, registrado em cartório, acompanhada de documento de identidade do procurador, para o e-mail remocao2020@edu.cachoeiro.es.gov.br.
Art. 9º O candidato não poderá se remover nos seguintes casos:
I - Se houver faltado ao trabalho, em virtude de licença médica, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, ininterruptos ou não, no intervalo verificado de 31/10/2019 a 31/10/2020.
II - Se estiver em gozo de licença para trato de interesse particular, salvo retorno em data anterior a 31/10/2020.
III - Servidores em período probatório
Da Classificação
Art. 10 A classificação resultará da soma dos pontos atribuídos ao tempo de serviço dedicado ao ensino, como estatutário ou celetista estável, nas Unidades de Ensino pertencentes à Rede Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ou à Rede Estadual de Ensino, em se tratando de servidores cedidos ao Município através do Convênio de Municipalização nº 187/2005, de 29/07/05.
Art. 11 Para efeito de contagem de pontos, no quesito tempo de serviço, será considerado o critério de pontuação abaixo especificado:
TEMPO DE SERVIÇO |
|
ESPECIFICAÇÃO |
PONTOS |
Tempo de Serviço no cargo, na situação funcional atual até 31/10/2020, prestado nas Unidades de Ensino e/ou Unidade Central da Rede Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, inclusive Unidades de Ensino municipalizadas (Convênio 187/2005 de 29/07/2005). |
1.0 (um) ponto por mês de trabalho completo |
§ 1º Somente será computado, o tempo de serviço referente à situação funcional atual do servidor, observada a transformação de vínculo, desde que mantido o mesmo cargo.
§ 2º Serão descontados os afastamentos sem ônus para o Município, disponibilidade em outros órgãos, mandatos eletivos, cargos comissionados fora do âmbito da SEME, licença para trato de interesses particulares e licença especial remunerada.
§ 3º Não será computado tempo de serviço concomitante.
§ 4º Para efeito de desempate serão adotados os critérios:
I - data da assunção (dia, mês e ano);
II - o mais idoso.
Art. 12 A relação de classificação dos candidatos estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.cachoeiro.es.gov.br.
Art. 13 O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo, por escrito em formulário disponível em www.cachoeiro.es.gov.br, expondo de forma clara e fundamentada sua argumentação, a ser protocolada na Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo especificado no cronograma do concurso.
§ 1º Os recursos que forem apresentados fora do prazo previsto no cronograma ou que não explicitar objetivamente a razão do inconformismo, inclusive com juntada de documentos comprobatórios das alegações, serão liminarmente indeferidos.
§ 2º A resposta ao recurso interposto estará à disposição dos interessados a partir da data constante do cronograma, podendo os recorrentes ter acesso ao que for decidido na recepção da Secretaria Municipal de Educação.
Do Cronograma
Art. 14 Os atos inerentes ao Concurso de Remoção e Remanejamento serão realizados na Secretaria Municipal de Educação, obedecidos os prazos abaixo discriminados:
ETAPA |
DATA |
1 – Inscrição dos Candidatos |
23 a 28/12/2020 |
2 – Classificação Preliminar dos Candidatos |
29/12/2020 |
3 - Recursos |
30/12/2020 |
4 – Classificação Final e Divulgação de Vagas |
05/01/2021 |
5 – Remoção - Chamada |
06 e 07/01/2021 |
§ 1º A escolha das vagas ocorrerá via plataforma Google Meet, sendo o link disponibilizado via e-mail e whatsapp informados pelo candidato no ato da inscrição.
§ 2º Para entrada na sala de conferência para escolha de vagas, será autorizado apenas e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.
Art. 15 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada aos faltosos, a qualquer uma das etapas do concurso e nem haverá realização de suas etapas fora dos locais e horários estabelecidos.
§ 1º O candidato a ser chamado, deverá apresentar-se e, caso não queira escolher as vagas disponíveis no momento, fará desistência provisória, sob seu próprio risco, até que surja a vaga de seu interesse.
§ 2º O candidato que, chamado, não se manifestar, perderá o direito de escolha.
§ 3º Permitir-se-á a escolha por procuração mediante ao envio do respectivo mandato, registrado em cartório, acompanhada de documento de identidade do procurador, para o e-mail remocao2020@edu.cachoeiro.es.gov.br.
Das Vagas
Art. 16 As vagas para escolha serão:
I - as relacionadas e divulgadas pela Comissão do Concurso de Remoção e Remanejamento que estarão disponíveis em www.cachoeiro.es.gov.br no dia 05 de janeiro de 2021, após 16 horas.
II - as que surgirem por força de remoção de candidatos no decorrer do concurso.
Art. 17 Para efeito de fixação de vagas do cargo de Professor de Educação Básica D (PEB-D) serão consideradas as necessidades pedagógicas originadas pela Pandemia COVID-19, identificadas pela Secretaria Municipal de Educação, com base no disposto da Portaria 572 de 19 de maio de 2020.
§ 1º O Professor de Educação Básica D (PEB-D), com carga horária semanal de 40 horas deverá atuar nos dois turnos.
§ 2º O Professor de Educação Básica D (PEB-D), com carga horária semanal de 25 horas, atenderá às turmas existentes na unidade de ensino, em seu turno, ou em horário alternado para atender a necessidade do ensino.
Art. 18 Quando o servidor remover-se de turno ou turma de SRM para ensino regular, não perderá sua classificação na escola.
Art. 19 A escolha de vaga pelo candidato deverá estar em conformidade com a carga horária estabelecida para o cargo.
Art. 20 Constatado qualquer descumprimento às normas deste Regulamento, caberá à Secretaria Municipal de Educação promover a anulação de todas as etapas e procedimentos em relação ao candidato que lhe der causa, sujeitando-se este a remanejamento ou localização de ofício, de acordo com as vagas remanescentes e a bem do ensino.
Art. 21 Será excluído deste Concurso de Remoção e de Remanejamento o candidato que, no curso do certame, comprovadamente:
I - apresentar documento falso, incompleto ou incorreto;
II - utilizar-se dos dispositivos de que trata esta portaria, de modo a fraudar a igualdade de competição entre os interessados;
III - valer-se de expediente contrário às finalidades da remoção e do remanejamento, mobilizando em vão os esforços da Unidade Central;
IV - simular, de modo reiterado, interesse na remoção ou no remanejamento, para, no ato da escolha, acatar proposta de permuta, com o fim nítido de beneficiar outro candidato;
V - contrariar os princípios éticos da educação. Parágrafo único. Constatada a infração a quaisquer dos itens deste artigo, sem prejuízo da apuração disciplinar cabível, serão considerados inexistentes os atos praticados, com retorno dos envolvidos à situação anterior, ou promovida a localização de ofício, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
Das Disposições Finais
Art. 22 Deverão inscrever-se obrigatoriamente no Concurso de Remoção e Remanejamento os professores que forem considerados sem localização ou excedentes na unidade de ensino, inclusive os sem localização.
§ 1º Em caso de existência de vaga o servidor deverá escolher, sob pena de ser localizado de ofício pela Secretaria Municipal de Educação, que utilizará para isso as vagas remanescentes, pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Art. 33, inciso I da Lei nº 3.995/1994.
§ 2º Os que se enquadrarem no caput deste artigo terão prioridade na escolha de vagas, sendo obedecida a classificação entre os que se encontrarem na mesma situação, desde que decorrente da diminuição do número de turmas, paralisação de unidade de ensino e reestruturação do sistema municipal de ensino.
§ 3º Não serão tratados no concurso de remoção e remanejamento a que se refere esta Portaria, pedidos de permuta porventura existentes.
Art. 23 O servidor removido ou remanejado fica sujeito ao Calendário Escolar e horário da Unidade de Ensino na qual se localizou.
Art. 24 Encerrada a escolha de vagas, o Concurso de Remoção e Remanejamento, será homologado pela Secretária Municipal de Educação e publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 25 Não serão acatadas as alegações fundadas em desconhecimento das instruções desta Portaria.
Art. 26 A desistência provisória no concurso de remoção só será válida até o término da listagem de classificação do referido concurso.
Art. 27 Os casos omissos, inclusive os relacionados à desaposentação e à readaptação funcional, serão apreciados pela Comissão do Concurso de Remoção e Remanejamento, cujas decisões serão submetidas à Secretária Municipal de Educação.
Art. 28 Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de dezembro de 2020
CRISTINA LENS BASTOS DE VARGAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.