PORTARIA Nº 1.463, de 23 de dezembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE RESOLUÇÕES EXARADAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 29.440/2020, tendo em vista o que consta no Decreto n° 27.665, de 10 de maio de 2018, resolve:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções nºs 703, 704 e 705, datadas de 23 de dezembro de 2020, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de dezembro de 2020

 

MARIA APARECIDA STULZER

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Resolução 703, de 23 de dezembro de 2020

                                     

APROVA O DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO FUNDO FEDERAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 2019.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - COMASCI, pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 23 de dezembro de 2020, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim, resolve:

 

Art. 1° Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do Fundo Federal da Assistência Social de 2019, dos Serviços, Programas, Índice de Gestão Descentralizada – IGD-M e IGD-SUAS.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA CRISTINA ATHAYDE SOARES

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – COMASCI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Resolução 704, de 23 de dezembro de 2020

 

APROVA A PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO ORIUNDA DE EMENDA PARLAMENTAR DE RECURSO DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO À CÁRITAS DIOCESANA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - COMASCI, pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 23 de dezembro de 2020, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim. Resolve:

 

Art. 1° Aprovar a Proposta de Plano de Trabalho oriunda de Emenda Parlamentar Nº 335043, de recurso do Orçamento Geral do Estado do Espírito Santo à Cáritas Diocesana de Cachoeiro de Itapemirim, para firmar Termo de Fomento com a SETADES – Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).

 

Parágrafo único. O recurso será aplicado na contratação de oficineiros e despesas em geral do Centro Social da Cáritas Diocesana de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA CRISTINA ATHAYDE SOARES

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Resolução 705, de 23 de dezembro de 2020

 

APROVA A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS NÃO PRESTADOS PELO PROGRAMA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL “CASA VERDE” NO CNEAS.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - COMASCI, pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 23 de dezembro de 2020, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim. Resolve:

 

Art. 1° Aprovar a Exclusão dos Serviços, não prestados pelo Programa de Promoção e Assistência Social “Casa Verde” no CNEAS - Cadastro Nacional de entidade de Assistência Social, conforme segue:

 

I – Assessoramento e defesa de garantia de direitos para sistematização e disseminação de projetos inovadores de inclusão cidadã, que passam a apresentar soluções alternativas para o enfrentamento da pobreza, a serem incorporados nas políticas públicas;

 

II – Promoção de defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade, inclusive, por meio da articulação com os Órgãos Públicos e Privados de defesa de direitos;

 

III – Assessoramento político, técnico, administrativo e financeiro.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA CRISTINA ATHAYDE SOARES

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.