PORTARIA Nº 1.465, de 23 de dezembro de 2020

 

REGULAMENTA O CONCURSO DE REMOÇÃO E O REMANEJAMENTO DE SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 28.532/2019,

 

CONSIDERANDO todas as ações que integram a reestruturação técnica e pedagógica da rede municipal de ensino, a partir do Decreto nº 25.480 de 08/07/2015 e da Lei nº 7.217 de 26/06/2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação,

 

CONSIDERANDO o Plano de Cargos, Carreiras, Subsídios e Vencimentos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a partir da Lei nº 7.756/2019,

 

CONSIDERANDO a necessidade de redimensionar o quadro de servidores que direta ou indiretamente atuam nas atividades de apoio à educação; RESOLVE:

 

Do Concurso

 

Art. 1º O Concurso de Remanejamento de servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade disciplinar a movimentação de pessoal, no âmbito das unidades que integram a rede municipal de ensino, regendo-se pelas disposições desta Portaria, que constituirá seu regulamento.

 

Parágrafo único. Em decorrência da Pandemia COVID-19, os procedimentos inerentes ao disposto no caput deste artigo serão realizados on-line, com gravação de todas as suas fases.

 

Art. 2º O Concurso de Remanejamento destina-se aos servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargo público e aos servidores admitidos segundo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, detentores de emprego público.

 

Art. 3º Não haverá diferenciação para a escolha de vagas entre servidores estatutários e servidores celetistas, que tomarem parte nos procedimentos descritos na presente Portaria.

 

Da Inscrição

 

Art. 4º O candidato deverá inscrever-se via formulário eletrônico, disponível em www.cachoeiro.es.gov.br.

 

Parágrafo único. Para realizar sua inscrição, o candidato preencherá obrigatoriamente todos os campos do formulário eletrônico.

 

Art. 5º Poderão inscrever-se, respeitando o disposto neste regulamento, os servidores administrativos, estatutários ou celetistas estáveis, não havendo diferenciação para escolha de vagas entre eles.

 

Parágrafo único. É vedada a inscrição de servidor que se encontrar na condição de readaptação funcional, hipótese em que seu remanejamento depende de requerimento expresso, com justificativa fundamentada e apreciação favorável do serviço de inspeção médica.

 

Da Documentação

 

Art. 6º O formulário de inscrição a que se refere o artigo 4º desta Portaria deverão ser anexados os seguintes documentos:

 

I - Documento de Identidade com foto;

 

II - Declaração de tempo de serviço para os servidores municipalizados.

 

§ 1º Para os servidores municipais, a comprovação do tempo de serviço será obtida pela SEME junto à SEMAD, mediante procedimento interno.

 

§ 2º Permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante ao envio do respectivo mandato, registrado em cartório, acompanhada de documento de identidade do procurador, para o e-mail remocao2020@edu.cachoeiro.es.gov.br.

 

Art. 7º O candidato NÃO poderá ser remanejado nos seguintes casos:

 

I - Se houver faltado ao trabalho, em virtude de licença médica, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, ininterruptos ou não, no intervalo verificado de 31/10/2019 a 31/10/2020.

 

II - Se estiver em gozo de licença para trato de interesse particular, salvo retorno em data anterior a 31/10/2020.

 

Da Classificação

 

Art. 8º A classificação resultará da soma dos pontos atribuídos ao tempo de serviço, como estatutário ou celetista estável, nas Unidades de Ensino pertencentes à Rede Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 9º Para efeito de contagem de pontos, no quesito tempo de serviço, será considerado o critério de pontuação abaixo especificado:

 

TEMPO DE SERVIÇO

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

Tempo de Serviço no cargo, na situação funcional atual até 31/10/2020, prestado nas Unidades de Ensino e/ou Unidade Central da Rede Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

1.0 (um) ponto por mês de trabalho completo, com a data limite de 31 de outubro de 2020. (Considerar-se-á um mês o período de 30 dias ininterruptos)

 

§ 1º Somente será computado, o tempo de serviço referente à situação funcional atual do servidor, observada a transformação de vínculo, desde que mantido o mesmo cargo.

 

§ 2º Serão descontados os afastamentos sem ônus para o Município, disponibilidade em outros órgãos, mandatos eletivos, cargos comissionados fora do âmbito da SEME, licença para trato de interesses particulares e licença especial remunerada.

 

§ 3º Não será computado tempo de serviço concomitante.

 

§ 4º Para efeito de desempate serão adotados os critérios:

 

I - Data da assunção (dia, mês e ano);

 

II - O candidato de maior idade o candidato de maior idade.

 

Art. 10 A relação de classificação dos candidatos estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.cachoeiro.es.gov.br.

 

Art. 11 O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo, por escrito em formulário disponível em www.cachoeiro.es.gov.br, expondo de forma clara e fundamentada sua argumentação, a ser protocolada na Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo especificado no cronograma do concurso.

 

§ 1º Os recursos que forem apresentados fora do prazo previsto no cronograma ou que não explicitarem objetivamente a razão do inconformismo, inclusive com juntada de documentos comprobatórios das alegações feitas, serão liminarmente indeferidos.

 

§ 2º A resposta ao recurso interposto estará à disposição dos interessados a partir da data constante do cronograma, podendo os recorrentes ter acesso ao que for decidido na recepção da Secretaria Municipal de Educação.

 

Do Cronograma

 

Art. 12 Os atos inerentes ao Concurso de Remanejamento serão realizados na Secretaria Municipal de Educação, obedecidos os prazos abaixo discriminados:

 

ETAPA

DATA

1 – Inscrição dos Candidatos

29 e 30/12/2020

2 – Classificação Preliminar dos Candidatos

05/01/2020

3 – Recursos

06/01/2020

4 – Classificação Final e Divulgação de Vagas

08/01/2020

5 – Remanejamento – Chamada

12 e 13/01/2020

 

§ 1º A escolha das vagas ocorrerá via plataforma Google Meet, sendo o link disponibilizado via e-mail e whatsapp informados pelo candidato no ato da inscrição.

 

§ 2º Para entrada na sala de conferência para escolha de vagas, será autorizado apenas e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.

 

Art. 13 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada aos faltosos, a qualquer uma das etapas do concurso e nem haverá realização de suas etapas fora das datas, locais e horários estabelecidos.

 

§ 1º O candidato ao ser chamado, deverá apresentar-se e, caso não queira escolher as vagas disponíveis no momento, fará desistência provisória, sob seu próprio risco, até que surja a vaga de seu interesse.

 

§ 2º O candidato que, chamado, não se manifestar, perderá o direito de escolha.

 

§ 3º Permitir-se-á a escolha por procuração mediante ao envio do respectivo mandato, registrado em cartório, acompanhada de documento de identidade do procurador, para o e-mail remocao2020@edu.cachoeiro.es.gov.br.

 

Das Vagas

 

Art. 14 As vagas para escolha serão:

 

I - as relacionadas e divulgadas pela Comissão do Concurso de Remoção e Remanejamento que estarão disponíveis em www.cachoeiro.es.gov.br no dia 08 de janeiro de 2021, após 16 horas.

 

II - as que surgirem por força de remoção de candidatos no decorrer do concurso.

 

Art. 15 Dar-se-á a localização nas Unidades de Ensino, respeitada a classificação obtida no Concurso de Remanejamento.

 

Art. 16 A escolha de vaga pelo candidato deverá estar em conformidade com a carga horária do seu cargo.

 

Art. 17 Constatado qualquer descumprimento às normas deste regulamento, o candidato estará sujeito à anulação de todas as etapas realizadas, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a providência de remover e/ou remanejar o candidato de ofício, de acordo com as vagas remanescentes e a bem do ensino.

 

Art. 18 Será excluído deste Concurso de Remoção e de Remanejamento o candidato que, no curso do certame, comprovadamente:

 

I - Apresentar documento falso, incompleto ou incorreto;

 

II - Utilizar-se dos dispositivos de que trata esta portaria, de modo a fraudar a igualdade de competição entre os interessados;

 

III - Valer-se de expediente contrário às finalidades da remoção e do remanejamento, mobilizando em vão os esforços da Unidade Central;

 

IV - Simular, de modo reiterado, interesse no remanejamento, para, no ato da escolha, acatar proposta de permuta, com o fim nítido de beneficiar outro candidato;

 

V - Contrariar os princípios éticos da educação.

 

Parágrafo único. Constatada a infração a quaisquer dos itens deste artigo, sem prejuízo da apuração disciplinar cabível, serão considerados inexistentes os atos praticados, com retorno dos envolvidos à situação anterior, ou promovida a localização de ofício, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

 

Das Disposições Finais

 

Art. 19 Deverão inscrever-se no Concurso de Remanejamento, sob pena de terem sua localização determinada, de ofício, pela Secretaria Municipal de Educação, que utilizará para isso as vagas remanescentes:

 

I - Todos os que se encontram fora de sua localização;

 

II - Os que forem considerados excedentes na Unidade de Ensino;

 

Parágrafo único. Os que se enquadrarem no item II deste artigo terão prioridade na escolha de vagas, sendo obedecida a classificação entre os que se encontrarem na mesma situação.

 

Art. 20 O servidor remanejado fica sujeito ao Calendário Escolar e horário da Unidade de Ensino na qual se localizou.

 

Art. 21 Encerrada a escolha de vagas, todo o procedimento relativo ao Concurso de Remanejamento, será homologado pela Secretária Municipal de Educação e publicado no Diário Oficial do Município.

 

Art. 22 Não serão acatadas as alegações fundadas em desconhecimento das instruções desta Portaria.

 

Art. 23 Os casos omissos, inclusive os relacionados à desaposentação e à readaptação funcional, serão apreciados pela Comissão do Concurso de Remoção e Remanejamento, cujas decisões serão submetidas à Secretária Municipal de Educação.

 

Art. 24 Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de dezembro de 2020.

 

CRISTINA LENS BASTOS DE VARGAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.