PORTARIA Nº 1.471, de 29 de dezembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma do Decreto nº 28.532, de 25 de abril de 2019, no uso das atribuições,

 

CONSIDERANDO que, em decorrência da Pandemia do novo Coronavírus, pelo Decreto 29.337, de 17 de março de 2020, foram suspensas as aulas presenciais nas unidades de ensino da rede municipal de educação, em atendimento às recomendações das autoridades sanitárias que entendiam ser o isolamento social a melhor estratégia para evitar a disseminação do vírus em ritmo que comprometesse o sistema de saúde;

 

CONSIDERANDO que, mantidas as elevadas taxas de contágio e a necessidade de controle da disseminação da pandemia COVID 19, a suspensão das aulas presenciais foi sucessivamente renovada, estando em vigor o Decreto nº 19.894, de 03 de novembro de 2020, estende a suspensão até 31 de dezembro de 2020;

 

CONSIDERANDO que, mantida a exigência legal de cumprimento das 800 horas de efetivo trabalho escolar, pela Secretaria Municipal de Educação, com aprovação do Conselho Municipal de Educação, foram instituídas Diretrizes Operacionais, Administrativas e Pedagógicas, referentes às atividades não presenciais, durante a suspensão das aulas devido à Pandemia COVID 19, conforme Portaria nº 1.117, de 16 de setembro de 2020;

 

CONSIDERANDO que, durante o ano letivo de 2020, a oferta de serviço público de ensino ocorreu de modo atípico, sendo implementado sistema de entrega de atividades aos alunos e adotada a estratégia de vídeoaulas, para transmissão de conteúdos, de forma não presencial, inclusive em ambiente virtual de aprendizagem, contando com igual aprovação do Conselho Municipal de Educação;

 

CONSIDERANDO que, a situação vivenciada, embora atípica, exige planejamento administrativo e pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, para retorno à normalidade quando as autoridades de saúde assim o recomendarem. Resolve:

 

Art. 1º Instituir o PLANO DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental, conforme consta do anexo à presente Portaria, cuja aplicação está condicionada à manifestação das autoridades sanitárias.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 2020.

 

CRISTINA LENS BASTOS DE VARGAS

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

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