PORTARIA Nº 1.483, de 29 de dezembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 27.488/2018 e 28.401/2019, tendo em vista o que consta no processo nº 1 - 24.934/2020, resolve:

 

Art. 1º Considerar autorizado a concessão de benefício auxílio-doença ao servidor Luiz Carlos De Oliveira, Gari, lotado na SEMSUR, no período de 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 26 de setembro de 2020, de acordo com relato nos autos, documentação médica e perícia de atestado médico emitido pela MEDTRAB Medicina e Segurança do Trabalho (Grupo Innovar), constantes nos autos do processo sob o nº 1 - 24.934/2020, nos termos do artigo 57 da Lei nº 6.910/2013 e Decreto nº 29.111/2019.

 

Art. 2º Conceder alta ao servidor mencionado, em virtude de perícia médica realizada no dia 11 de setembro de 2020, conforme perícia de atestado médico constante no referido processo, com retorno ao trabalho a partir de 27 de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 57, § 4º da Lei nº 6.910/2013.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 2020.

 

GUSTAVO CARVALHO LINS

Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.