PORTARIA Nº 1.489, de 30 de dezembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 27.488/2018 e 28.401/2019, tendo em vista o que consta no processo nº 1 - 28.207/2020, resolve:

 

Art. 1º Considerar autorizado a prorrogação de benefício auxílio-doença ao servidor municipal Jober De Castro, Gari, lotado na SEMSUR, no período de 90 (noventa) dias, a partir de 03 de dezembro de 2020, de acordo com relato e laudo médico deferido pela MEDTRAB Medicina e Segurança do Trabalho (Grupo Innovar), constantes nos autos do processo sob o nº 1 - 28.207/2020, nos termos do artigo 57 da Lei nº 6.910/2013 e Decreto nº 29.111/2019.

 

Art. 2º Conceder alta ao referido servidor, em virtude de perícia médica realizada no dia 30 de novembro de 2020, conforme laudo médico constante no processo mencionado, com retorno ao trabalho a partir de 03 de março de 2021, nos termos do artigo 57, § 4º da Lei nº 6.910/2013.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2020.

 

GUSTAVO CARVALHO LINS

Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.