PORTARIA Nº 1.492, de 30 de dezembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 27.488/2018 e 28.401/2019, tendo em vista o que consta no processo nº 1 - 28.366/2020, resolve:

 

Art. 1º Prorrogar benefício auxílio-doença concedido à servidora municipal Maria Rita Tambarotto Carreiro, Auxiliar de Saúde Bucal, lotada na SEMUS, no período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 1º de dezembro de 2020, conforme relato nos autos, documentação médica e laudo médico emitido pela MEDTRAB Medicina e Segurança do Trabalho (Grupo Innovar), constante no processo n.º 1 - 28.366/2020, nos termos do artigo 57 da Lei nº 6.910/2013 e Decreto nº 29.111/2019.

 

Art. 2º Conceder alta à referida servidora, em virtude de perícia médica realizada no dia 03 de dezembro de 2020, conforme laudo médico constante no processo citado, com retorno ao trabalho a partir de 31 de março de 2021, nos termos do artigo 57, § 4º da Lei nº 6.910/2013.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2020.

 

GUSTAVO CARVALHO LINS

Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.