O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 27.488/2018 e 28.401/2019, Resolve:
Art. 1º Considerar de efetivo exercício o afastamento do servidor abaixo mencionado, no período de 08 (oito) dias, em virtude de Casamento, nos termos do Art. 56, Inciso II e Art. 152, Inciso I, da Lei nº 4.009, de 20.12.94 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
SERVIDOR |
LOTAÇÃO |
A PARTIR DE |
PROC. Nº |
ANDREIA MARIN |
SEME |
27/11/2020 |
1 – 28.732/2020 |
Art. 2º Revogar as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.